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MPMT recomenda adoção de providências para intensificar vacinação 

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico expediu recomendação aos promotores de Justiça de Mato Grosso que atuam na área, para que adotem as medidas necessárias de modo a intensificar a vacinação em regiões com baixos índices de imunização. Conforme o documento, os integrantes do Ministério Público de Mato Grosso devem atuar judicial ou extrajudicialmente, com instauração de procedimento administrativo, visando a significativa melhoria dos índices.

Em anexo à recomendação, foi encaminhado o ranking dos 42 municípios do estado com as menores taxas de vacinação, por tipo de vacina, para facilitar a atuação dos promotores de Justiça. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Especializada, considerou que um dos objetivos estratégicos do MPMT é garantir a eficiência no atendimento da atenção básica à saúde e que o mesmo tem como macroação o impulsionamento da saúde preventiva. 

Também considerou a existência de uma Recomendação Conjunta de 2022 para adoção de providencias necessárias para que a vacinação nos municípios seja intensificada, bem como do programa “Imuniza Mais MT”, do Governo estadual, que premia os municípios com os melhores indicadores de vacinação. 

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Conforme a recomendação, os promotores de Justiça devem informar a Procuradoria de Justiça Especializada acerca das providências adotadas. Além disso, o ranking dos 30% dos municípios do Estado com os menores índices de vacinação será atualizado em 90 dias. A expectativa é que, com a adoção das medidas, ele sofra alterações. “Municípios podem entrar e sair dessa lista, e assim renovaremos a recomendação”, explicou José Antônio Borges Pereira. 

Foto: EBC.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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