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MPMT participa de Encontro Nacional do Tribunal do Júri

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Seis membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuaram como expositores e mediadores no VII Encontro Nacional do Tribunal do Júri, realizado nos dias 13 e 14 de novembro, no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em Brasíla (DF). Promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Conselho Nacional do Ministério Público (UNCMP), o evento reuniu membros com atuação na defesa do direito à vida de vários estados com o objetivo de debater temas contemporâneos que impactam o exercício do Ministério Público no Tribunal do Júri.

Durante dois dias de painéis e debates, procuradores e promotores tiveram a oportunidade de trocar experiências e construir conhecimentos que aprimorem a atuação no plenário do júri. As conferências magnas foram ministradas pelo jurista Edilson Mougenot Bonfim, no dia 13, e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, no dia 14. Ainda no primeiro dia, o promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto foi expositor no painel sobre inteligência artificial no júri, e a promotora de Justiça Anne Karine Wiegert atuou como medidora no painel “A atuação da promotora de Justiça no júri”.

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No segundo dia, o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade foi expositor no painel “O júri nos Tribunais Superiores”. A mediação ficou a cargo do promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, coordenador científico do encontro, que foi homenageado pela UNCMP com uma placa, pela fundamental contribuição para a realização do evento. A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria foi palestrante no painel “Júri de feminicídio” e o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro no painel “A criminologia e novas perspectivas para o júri”.

O encontro teve apoio interno da Corregedoria Nacional e da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público e parcerias com órgãos como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Confraria do Júri. (Com informações do CNMP)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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