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MPMT é homenageado com medalha “Mérito Proerd”

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi homenageado pela colaboração e fomento do Programa Educacional de Enfrentamento e Repressão às Drogas e Violência (Proerd), que completou 24 anos de criação em Mato Grosso. A honraria “Medalha Mérito Proerd” foi recebida pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

“A missão do programa é clara: contribuir para o fortalecimento da cultura da paz e a construção de uma sociedade mais saudável e segura. É nossa missão trabalhar para garantir que crianças e adolescentes tenham liberdade, dignidade e seus direitos assegurados. Agradeço por receber essa honraria, que é um gesto muito simbólico para o trabalho desenvolvido por aqueles que atuam na Rede de Proteção”, destacou o procurador de Justiça.

Presente em 70 municípios de Mato Grosso, o programa desenvolve ações de prevenção às drogas e valorização da vida no ambiente escolar. O objetivo da iniciativa é garantir a aproximação da polícia com a comunidade local, cujo papel é fundamental na redução da criminalidade e na melhoria da qualidade de vida.

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Desde sua criação, o Proerd contabiliza mais de 4,7 milhões de atendimentos por meio de ações educativas dentro da sala de aula. Essas ações abordam temáticas como valorização da vida, a importância de manter-se longe das drogas e da violência, informações sobre bullying, direitos e deveres, entre outros assuntos.

Durante a solenidade realizada no último dia primeiro de agosto, cerca de 50 homenagens foram concedidas a policiais militares e autoridades civis que colaboraram para a ampliação do Proerd em Mato Grosso.

(Com informações da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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