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MPMT aciona Energisa por falhas graves no fornecimento de energia

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A 1ª Promotoria de Justiça de Cláudia (a 620 km de Cuiabá) ajuizou, nesta sexta-feira (20), duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., devido à má qualidade na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica nos municípios de Cláudia e União do Sul. Nas ações, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu, em caráter liminar, que a concessionária seja obrigada, no prazo de 15 dias, a adotar todas as medidas necessárias para garantir a prestação adequada, contínua e segura do serviço público. Conforme o MPMT, as medidas devem incluir reforço da rede, modernização de ativos, intensificação do manejo de vegetação, aprimoramento dos registros de falhas e ampliação das equipes de atendimento. No julgamento do mérito, o MPMT pleiteia que a ação seja julgada procedente e que a concessionária seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo para cada município, valores a serem destinados a projetos nas áreas de assistência social, cidadania, saúde e educação.De acordo com o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho, as ações são resultado de inquéritos civis instaurados após o recebimento de manifestações populares, sendo um abaixo-assinado da comunidade de Cláudia e um manifesto coletivo elaborado pelos moradores de União do Sul. Ambos relataram quedas constantes, longos períodos de interrupção e prejuízos que se agravaram ao longo dos anos.Relatório Técnico elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEX) do MPMT revelou que, em Cláudia, o indicador Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) permaneceu acima dos limites regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos anos de 2021, 2022 e 2024. Apesar de o indicador de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC) ter se mantido dentro dos parâmetros na maior parte do período, houve agravamento em 2025, quando, entre agosto e setembro, a frequência de quedas saltou para 12,84 interrupções – número superior ao registrado no mesmo mês de 2024, que contabilizou 10,43.A ação destaca que a análise das interrupções ocorridas entre 2021 e 2024 indica uma situação extremamente grave. Os alimentadores responsáveis pelo abastecimento de Cláudia ficaram indisponíveis por aproximadamente 7.937 horas e 54 minutos em 2021; 4.381 horas e 32 minutos em 2022; 4.889 horas e 48 minutos em 2023; e 5.198 horas e 10 minutos em 2024. A média anual de 5.601 horas corresponde a cerca de 233 dias sem energia por ano, um número considerado incompatível com os padrões mínimos de continuidade. As causas das interrupções superiores a 24 horas incluem descargas atmosféricas (40%), fatores climáticos e ambientais (24%) e falhas de infraestrutura (19%).No caso de União do Sul, o DEC também ultrapassou de forma significativa os limites regulatórios nos mesmos períodos observados em Cláudia. O relatório técnico revelou que o alimentador responsável pelo atendimento ao município permaneceu indisponível por aproximadamente 4.018 horas em 2021, 2.458 horas em 2022, 2.850 horas em 2023 e 2.762 horas em 2024. Somados, esses números totalizam 12.089 horas de interrupção no quadriênio, o equivalente a 3.022 horas anuais, cerca de 126 dias de indisponibilidade por ano.As interrupções prolongadas (superiores a 24 horas) preocupam ainda mais, dadas as consequências diretas para a segurança pública, o funcionamento de estabelecimentos de saúde, a conservação de medicamentos e vacinas, e a manutenção das atividades comerciais e industriais. Entre 2021 e 2024, foram registradas 48 ocorrências desse tipo em 2021, 26 em 2022, 24 em 2023 e 28 em 2024. Em União do Sul, 53% dessas interrupções foram causadas por descargas atmosféricas, seguidas por eventos relacionados à vegetação e fatores ambientais (28%).O promotor de Justiça ressalta que as investigações, desenvolvidas ao longo de mais de nove anos, evidenciam que a Energisa Mato Grosso vem prestando serviço público essencial de forma precária, deficiente e incompatível com as normas técnicas da Aneel. Segundo ele, a persistência dos problemas demonstra falhas estruturais e operacionais que justificam a atuação judicial para assegurar o respeito aos direitos da coletividade.

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Acesse aqui a ACP de Claúdia na íntegra e aqui a ACP de União do Sul.

Processo 1000264-97.2026.8.11.0101 (Cláudia)
Processo 1000265-82.2026.8.11.0101 (União do Sul)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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