Ministério Público MT

MPMT aciona construtora e pede ressarcimento de R$ 4 milhões em Tapurah

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Construtora Kuluene Eireli e os engenheiros civis Marloisio Pereira Alves e Eduardo Costa Galvão, buscando a responsabilização pela má execução de uma obra na Rodovia MT-338. O Ministério Público requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 4.030.232,67, solidariamente, em ressarcimento integral do dano ao erário. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros legais.Conforme a ACP, a Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar possível dano ao erário decorrente da má execução do Contrato nº 081/2019, celebrado entre o Município e a construtora, para implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e recuperação asfáltica da Rodovia MT-338, no trecho do Km 088 (área gravemente afetada por processo erosivo, popularmente conhecida como “Buracão”).“A execução da obra, no entanto, apresentou diversos vícios técnicos e estruturais, resultando inclusive no colapso do dissipador instalado no local, o qual desabou e teve de ser reconstruído pela própria Prefeitura Municipal, com recursos adicionais”, narrou o MPMT, acrescentando que “não se pode admitir que obras públicas de tamanha relevância social e estrutural sejam executadas de forma displicente, sob pena de se perpetuar um ciclo de desperdício de recursos, insegurança e descrédito institucional”.De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, “a má execução da obra, neste contexto, representa violação não apenas aos princípios da administração pública – como a legalidade, eficiência e economicidade –, mas também ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que compromete a segurança de toda a coletividade”.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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