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MPF e MPMT firmam parceria inédita para agilizar processos

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT), e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) assinaram um termo de cooperação para viabilizar a cooperação interinstitucional durante todo o ciclo das Eleições Nacionais de 2026. A parceria foca na atuação integrada e na troca de informações técnicas para assegurar a eficiência da fiscalização eleitoral no estado.A principal inovação administrativa do acordo é a criação de um Grupo Especial de Atuação do MPMT, composto por membros e servidores estaduais, que atuará de forma auxiliar e direta junto à Procuradoria Regional Eleitoral. Essa estrutura permitirá uma análise mais ágil de cenários eleitorais e uma resposta robusta em casos de alta complexidade ou relevância, otimizando o uso de recursos humanos e o conhecimento técnico das duas instituições sem gerar custos adicionais ou transferências financeiras.Para o procurador-chefe do MPF em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, a união de esforços fortalece a democracia.” Esta parceria representa um avanço na gestão pública ao integrar a expertise federal e estadual, garantindo que o Ministério Público atue de forma célere e coordenada diante dos desafios do próximo pleito”, afirmou.O procurador-geral de Justiça do MPMT, Rodrigo Fonseca Costa, destacou o ganho institucional da iniciativa. “Estamos somando forças e capilaridade para que a sociedade mato-grossense tenha a segurança de um processo eleitoral fiscalizado com rigor técnico e transparência”, declarou.O documento estabelece que a cooperação seguirá as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações compartilhadas. A atuação integrada não cria vínculo trabalhista entre os colaboradores das instituições, mantendo a autonomia administrativa de cada órgão.O termo de cooperação já está em vigor e perdurará até a celebração de um novo termo de cooperação que detalhará obrigações e metas específicas para o período eleitoral deste ano.Além das chefias institucionais, participaram do ato a procuradora da República Ludmila Bortoleto, procuradora regional eleitoral substituta, o promotor de Justiça do MPMT Renee do Ó Souza e equipes técnicas da PRE.Foto: Comunicação | MPF

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena três por sequestro e morte de jovem em MT

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O Tribunal do Júri de Primavera do Leste (242 km de Cuiabá) condenou três réus pelo sequestro e assassinato da adolescente Maíza Aparecida Souza Santos, de 15 anos, crime ocorrido em novembro de 2023. As penas, fixadas em regime inicial fechado, chegam a quase 40 anos de prisão. A sessão de julgamento contou com a atuação das promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Élide Manzini de Campos.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2023. A adolescente foi atraída até a Avenida Belo Horizonte, no Centro-Leste da cidade, onde entrou em um veículo ocupado pelos acusados. Em seguida, foi levada contra a vontade até uma região isolada às margens do Rio das Mortes, onde foi assassinada.As investigações apontaram que os réus agiram em conjunto, sequestrando a vítima e submetendo-a a uma espécie de “tribunal do crime”, prática associada a facções criminosas. O corpo da adolescente foi ocultado e, até o momento, não foi localizado.Ainda segundo o Ministério Público, o homicídio teve motivação torpe, pela suspeita de que a vítima teria ligação com uma facção criminosa rival e teria feito postagens ofensivas em redes sociais.Na sentença, a juíza-presidente da Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste destacou a gravidade dos crimes, praticados com violência e em contexto de organização criminosa.João Vitor Aires da Silva foi condenado a 28 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão; Lucas de Sousa Barbosa obteve pena de 39 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão; e Wuitalo Yan Vieira da Silva a 31 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.Na decisão, foi ressaltado que a atuação dos réus ocorreu em contexto de facção criminosa, com características de “execução sumária” e imposição de punições à margem do Estado, o que elevou a reprovabilidade das condutas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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