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MP se reúne com equipe de intervenção buscando melhorar vacinação

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O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira, titular da Promotoria de Justiça da Saúde de Cuiabá e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do MPMT, instaurou Procedimento Administrativo para fazer o acompanhamento de duas metas prioritárias estabelecidas no Planejamento Estratégico da instituição na área de saúde, que são o fortalecimento da atenção primária e a ampliação da cobertura vacinal da população.

Para dar início aos trabalhos na área da vacinação, o Promotor de Justiça reuniu-se na tarde desta terça-feira (23), na sede das Promotorias de Justiça da capital, com a interventora e a co-interventora do Estado na Saúde da Capital, Danielle Carmona e Catarina Amorim, respectivamente, para colher informações e fazer uma avaliação das medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para melhorar a cobertura vacinal no município.

Foi pontuado pela equipe de intervenção que houve uma redução na oferta do serviço de vacinação nas unidades de saúde municipal, impactando negativamente na imunização da população. Conforme dados apresentados pela co-interventora Catarina Amorim na reunião, muitas unidades de atendimento encontravam-se sem sala de vacina ativa em funcionamento, o que levou a uma queda nos índices de vacinação. Ainda segundo Amorim, hoje a situação é outra e há 67 salas de vacina funcionando, somando áreas urbana e rural. Todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) estão oferecendo o serviço de vacinação, algumas delas inclusive com horário especial. 

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A co-interventora revelou, porém, a necessidade de se reativar as salas de vacina nas maternidades da Capital, pois a desativação das mesmas vem provocando queda nos índices de imunização contra tuberculose e hepatite B.

Após analisar os dados apresentados na reunião e discutir medidas que possam melhorar a cobertura vacinal da população cuiabana, o promotor Milton Mattos da Silveira Neto e as interventoras na Secretaria Municipal de Saúde definiram ações que deverão ser desenvolvidas com o objetivo de ampliar os índices de imunização: a equipe de intervenção verificará se todas as vacinas aplicadas estão sendo devidamente registradas nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde e do Governo do Estado;  o Ministério Público tomará medidas para que os hospitais maternidade de Cuiabá reativem suas salas de vacina; o MPMT entrará em contato com o Clube de Dirigentes Lojistas e outras entidades análogas em busca de parcerias para ações de vacinação; e a equipe de intervenção adotará como protocolo a comunicação aos Conselhos Tutelares dos casos em que os pais se neguem a vacinar seus filhos.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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