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MP requer interdição parcial por falta de assistência médica aos presos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína, requereu a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município (distante a 549 km da Capital), até que seja providenciada a contratação de médico para atuar na unidade. Atualmente, mais de 40 presos necessitam de consulta médica e estão sem assistência.

O autor do pedido, promotor de Justiça Danillo Preti Vieira, esclarece que a interdição parcial não autorizaria a soltura dos presos, mas a proibição de recebimento junto ao CDP de novos detentos, oriundos de outras localidades enquanto perdurar a falta de prestação de atendimento médico adequado.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a falta de médico na unidade vem se estendendo desde o ano de 2018. Na ocasião, o Ministério Público ingressou com ação civil pública e o Poder Judiciário determinou ao Estado de Mato Grosso a contratação de médico para atuar junto à unidade prisional.

Segundo ele, após a condenação, que já transitou em julgado e, portanto, não é passível de recurso, o Estado efetivou três contratações de profissionais médicos, mas todos permaneceram em atividade por pouco tempo. Desde março do ano passado, a unidade está sem o profissional. Hoje, a unidade prisional de Juína conta com mais de 200 presos, quando a capacidade máxima prevista é de 152.

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“Não se pode ignorar o fato de que a falta de atendimento médico junto ao CDP acarreta o agravamento dos quadros de saúde dos presos. A medida de interdição se justifica ainda pelo fato de que na unidade prisional convive com número elevadíssimo de pessoas confinadas em ambiente extremamente pequeno, configuração propícia para disseminação de doenças infectocontagiosas”, destacou.

O promotor de Justiça afirma também que a ausência de profissional médico vinculado àquela unidade penal impede a realização de exame criminológico, com consequente oneração ao Estado com nomeação pontual do referido profissional. Aponta ainda a ausência de viaturas para encaminhar os presos às unidades de saúde do município para realização de consultas.

Controle de Convencionalidade  – O promotor de Justiça enfatiza que, além de afrontar a Constituição Federal, o Código Penal e a legislação estadual,  a falta de atendimento médico adequado aos presos recolhidos junto ao CDP de Juína afronta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.

“O quadro existente no estabelecimento prisional fere os mais básicos direitos fundamentais do homem, sendo que a medida de interdição visa resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção de risco à visa e à integridade física dos presos”, argumentou.

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O promotor de Justiça destacou “a necessidade de o Poder Judiciário observar, em suas decisões, os tratados e convenções de direitos humanos em vigência, e o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil”. 

Crédito Foto: Willian Fidelis/Sejudh-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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