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MP recorre e benefício de saída temporária para reeducando é revogado

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Estadual e revogou o benefício de saídas temporárias semanais concedido ao reeducando Valter Lopes da Silva Filho para visitação a familiares. O agravado cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela prática de crime de homicídio qualificado.

No recurso, o MPMT requereu a reforma da decisão em primeiro grau que concedeu a saída temporária, bem como a revogação integral e imediata da Portaria nº 001/2023 da Vara de Execução Penal de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) “pela absoluta falta de previsão legal, bem como por se tratar de potencial ameaça à segurança pública do município”. 

O promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior argumentou que a saída temporária é um benefício concedido apenas aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, e não àqueles que cumprem pena em regime fechado, com exceção de casos excepcionais previstos na Lei de Execução Penal (LEP).  Afirmou também que a Portaria nº 001/2023-VEP é inconstitucional e ilegal, pois, além de ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não possui amparo na legislação federal.

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“No caso em apreço, em que pese a autoridade judiciária tenha consignado na sua decisão, se tratar de medida excepcional que tem como intuito dar início ao processo de ressocialização do condenado, estreitando seus laços familiares, em situações idênticas, este Tribunal de Justiça tem decidido pela inexistência de amparo legal que justifique a concessão do benefício”, votou o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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