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MP publica lista de inscritos para concorrer ao cargo de desembargador

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O procurador-geral de Justiça em substituição, Marcelo Ferra de Carvalho, tornou pública na tarde desta terça-feira (17) a lista de inscritos no procedimento de elaboração da lista sêxtupla do Ministério Público de Mato Grosso destinada ao preenchimento de uma vaga do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, referente ao quinto constitucional da instituição. Todos os quatro postulantes tiveram o pedido de inscrição deferido, após terem a documentação analisada. 

Por ordem alfabética, estão inscritos a procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros, a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes e o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda.

Publicada a lista de inscritos, inicia-se o período de captação, pelos candidatos inscritos, dos votos dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, que se estenderá até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 de outubro de 2023. 

Concluído o período de votação, será procedida a apuração dos votos e, então, encaminhada a lista dos candidatos, por ordem de votação, ao Tribunal de Justiça. O TJMT, por sua vez, escolherá três nomes que serão encaminhados ao governador do Estado, a quem caberá escolher o mais novo representante do MPMT no Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Veja a lista aqui.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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