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MP propõe ação contra o Estado após presos comandarem crimes

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou hoje uma ação civil pública contra o Estado, apontando grave omissão estrutural no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade. A iniciativa resulta de inquérito instaurado para apurar a continuidade da prática de crimes graves cometidos por detentos mesmo durante o período em que estavam sob a custódia estatal.De acordo com a ação, decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado comprovam que presos, sobretudo custodiados na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, seguiram comandando homicídios, tráfico de drogas e outros crimes de dentro das unidades prisionais. O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destaca na ação que essas condenações formam um conjunto probatório sólido e definitivo, demonstrando que o sistema prisional, nas condições atuais, não apenas falhou em impedir tais condutas, como possibilitou sua continuidade por meio da ausência de bloqueio de sinal de celular, repetidas apreensões de aparelhos em celas e falta de controle interno efetivo. Consta na ação, por exemplo, que na Penitenciária Central do Estado foram apreendidos 1.155 celulares nos últimos 24 meses. Um cenário que, segundo o promotor de Justiça, evidencia uma falha sistêmica e não ações exitosas de fiscalização.Entre os casos mencionados na ação estão o de Evandro Luz de Santana, condenado por determinar tentativas de homicídio e liderar organização criminosa de dentro da PCE, e o de Ezequiel Gomes de Oliveira, cuja atuação no tráfico de drogas foi comprovadamente mantida enquanto estava preso.A Promotoria também cita a condenação de Angélica Saraiva de Sá, que mesmo recolhida na unidade feminina coordenou crimes de extrema gravidade, como tortura e homicídio, e posteriormente fugiu pela porta da frente do estabelecimento prisional em 2025, apesar de possuir mais de 260 anos de condenações. Para o promotor de Justiça esses episódios demonstram o caráter reiterado e estrutural das falhas, reforçando que o Estado não conseguiu neutralizar a capacidade de atuação criminosa mesmo daqueles custodiados em regime fechado.A ação civil pública sustenta que a omissão estatal viola diretamente o dever constitucional de proteção, além de comprometer a credibilidade das instituições responsáveis pela execução penal. Para o Ministério Público, a falha estrutural na vigilância prisional afeta a segurança pública enquanto direito difuso e gera um sentimento coletivo de desproteção, configurando dano moral coletivo. Diante disso, o MPMT requer que o Estado seja condenado ao pagamento de indenização não inferior a R$ 4 milhões, com destinação ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína ou a fundo público voltado à execução penal.Além da reparação financeira, a ação solicita que o Judiciário imponha medidas estruturais obrigatórias, como a instalação de tecnologias eficazes de bloqueio ou controle de sinais de telefonia móvel nas unidades prisionais, a criação de protocolos específicos para identificação e segregação de presos de alta periculosidade, a implantação de sistemas formais de rastreabilidade de apreensões de celulares e a apresentação de um plano detalhado para o controle de comunicações ilícitas no sistema penitenciário estadual. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína pede ainda que a execução dessas medidas seja acompanhada por relatórios periódicos e fiscalização judicial contínua.O Ministério Público sustenta que o Judiciário brasileiro deve analisar a conduta do Estado também à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos — especialmente no emblemático caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras — a ação civil pública argumenta que o Estado não tem apenas o dever de se abster de violar direitos, mas também a obrigação positiva de os prevenir.Segundo essa interpretação, permitir que lideranças criminosas utilizem o sistema prisional como plataforma de comando externo configuraria a violação do “princípio da proibição deficiente”, do direito à vida e à segurança pública, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.A ação sustenta que a omissão estatal não se resume a uma falha administrativa, mas pode representar violação a padrões internacionais de proteção de direitos humanos.“Essa omissão estatal, na prática, transforma unidades prisionais em bases de operação para o crime organizado, de onde sentenças de morte são proferidas e executadas com a anuência tácita do aparato estatal”, destacou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.ACP nº 1000507-75.2026.8.11.0025

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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