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MP é contra projeto que reduz membros do Conselho Estadual de Educação

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Ao participar na manhã desta quinta-feira (30) de audiência pública na Assembleia Legislativa para debater Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que promove mudanças na composição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE), o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da  Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, afirmou que, caso seja aprovado pelo Poder Legislativo, o PLC deverá ter sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso.

O PLC 17/2023, encaminhado pelo governador do Estado, Mauro Mendes, reduz o número de conselheiros, incluindo representantes de entidades da sociedade civil, de 24 para 12, e ainda promove mudanças no funcionamento e atribuições do Conselho, o que, no entendimento do MP, fere dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

“Em seu artigo 1º, a Constituição Federal de 1988 já diz que ‘o poder emana do povo’, e esse poder se manifesta pelo voto direto nas eleições, por plebiscitos e, com fundamento no princípio da participação popular, pelos Conselhos da sociedade civil organizada, como de Educação, Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Idosos, dentre outros. Portanto, caso o PL 17/2023 venha a ser aprovado, terá sua constitucionalidade questionada. Esta é a posição do Ministério Público Estadual”, afirmou José Antônio Borges Pereira.

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O procurador também informou, em sua fala na audiência pública convocada pelo deputado Valdir Barranco (PT), que o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação, vinculada ao Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, já instaurou inquérito civil “…objetivando investigar possíveis irregularidades na composição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, a partir do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023…”. 

Conforme José Antônio Borges Pereira, o inquérito civil instaurado “é cabível de representação ao procurador-geral de Justiça para o caso de, sendo aprovado o projeto de lei, seja arguida sua constitucionalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade”. 

Ao justificar a instauração do inquérito civil, o promotor Miguel Slhessarenko Junior afirma que agiu provocado “por manifestação do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente noticiando sua discordância face ao Projeto de Lei Complementar que ‘Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro 1998’”. Acrescenta ainda que “segundo o exposto, o citado projeto de lei não contemplaria o segmento dos profissionais da educação empregados em instituições públicas e privadas de ensino, bem como, representantes da educação especial, dos povos indígenas, dentre outros, de modo a violar a pluralidade de composição daquele colegiado”.

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Foto: José Luiz Siqueira | ALMT
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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