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Manual de resolutividade do Ministério Público tem autores do MPMT

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Os promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e Renee do Ó Souza estão entre os autores do “Manual de resolutividade do Ministério Público”, lançado pela Corregedoria Nacional do MP juntamente com o “Guia de Negociação”, na segunda-feira (25), durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As publicações foram desenvolvidas pela Corregedoria Nacional no decorrer do biênio 2022-2023, em conjunto com uma série de materiais, práticas e programas voltados a fomentar a cultura de resolutividade.  

Os temas abordados são diversos e abrangem tanto aspectos teóricos quanto práticos no que concerne às técnicas de autocomposição sob os ângulos da pacificação social e da resolutividade. Conforme a Corregedoria Nacional do MP, o Manual de resolutividade do Ministério Público constitui importante marco no campo do acesso à Justiça e da Teoria Geral do Ministério Público e oferece, em linguagem objetiva, uma visão abrangente e atual sobre fundamentos, princípios, diretrizes e práticas que devem nortear a atuação resolutiva do Ministério Púbico brasileiro.  

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Na parte geral, são examinados temas introdutórios sobre a Teoria Geral do Ministério Público resolutivo, os princípios e os fundamentos que regem a resolutividade, bem como as diretrizes normativas que a orientam, além de serem sugeridas diretrizes sobre como atuar para se alcançar boa prática resolutiva. Os capítulos 2 e 7 são de autoria do promotor de Justiça Renee do Ó Souza, com os respectivos temas “Princípios da Resolutividade” e “Elementos de Resolutividade na atuação extrajudicial”. 

Já na parte especial do Manual, o enfoque da resolutividade se dá em conformidade com áreas específicas do direito. Estuda-se como se desdobram os parâmetros da prática resolutiva no âmbito do direito internacional, penal, processual coletivo, fundacional, eleitoral, trabalhista, cível residual, empresarial e ambiental. A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria é autora do capítulo 8, com o tema “Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos Oriundos de Tratados Internacionais”. 

Consulte o “Manual de resolutividade do Ministério Público” aqui

(Com informações do CNMP)
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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