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Liminar proíbe empresa de prometer redução do valor de financiamento

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda – O Facilitador que se abstenha de veicular propagandas com mensagem de promessas de redução de valor de financiamento em percentual pré-determinado. A empresa terá ainda que providenciar, no prazo de 10 dias, contrapropaganda, nos mesmos programas e emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas, com esclarecimento aos consumidores.

Entre as mensagens que deverão ser exibidas, está a de que “embora adote todas as diligências possíveis para defender os interesses dos seus clientes, não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.

Segundo o MPMT, a empresa “O Facilitador” figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas em razão da propaganda enganosa. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.

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Em um dos casos citados na ação, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelados em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.

 “A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.

Atendimento liminar parcial – A Justiça não acolheu o pedido do MPMT em relação à indisponibilidade de bens da empresa. A medida, pleiteada pela Promotoria de Justiça, buscava assegurar ao final da ação eventual ressarcimento aos consumidores que foram lesados pela empresa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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