Ministério Público MT

Liminar determina prazo de 72h para início das aulas na rede municipal

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve liminar favorável determinando que as atividades escolares da rede municipal de Rondolândia sejam iniciadas no prazo máximo de 72 horas. A decisão de quarta-feira (18) também estabelece que o Poder Executivo apresente, em até cinco dias, um plano emergencial detalhado, contendo o cronograma de início das aulas, a indicação dos locais de funcionamento (inclusive provisórios) e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.O juiz Magno Batista da Silva determinou ainda que o Município apresente, no mesmo prazo, o calendário escolar atualizado, comprovando o cumprimento da carga horária mínima legal, além de demonstrar, documentalmente, as providências adotadas para regularizar o funcionamento da rede de ensino. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas.A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho após a instauração de procedimento investigativo para apurar reclamação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que relatava a ausência de início das aulas na rede municipal de Rondolândia.Inicialmente, o Município havia previsto o início do ano letivo para 2 de março de 2026. Contudo, posteriormente informou à Promotoria de Justiça que não havia previsão para o início das aulas, o que motivou a atuação judicial do MPMT.“Compete ao Poder Público municipal adotar todas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento das atividades escolares, inclusive mediante a implementação de soluções emergenciais e provisórias aptas a assegurar o início das aulas e o cumprimento do calendário escolar, nos termos da legislação educacional vigente”, argumentou o promotor de Justiça na ACP.Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho ressaltou ainda que o MPMT, enquanto instituição permanente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre atuará em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes. Assim, a garantia de acesso à educação e da oferta regular do ensino constitui diretriz fundamental para qualquer intervenção ministerial.De acordo com o MPMT, a efetiva prestação do serviço público educacional é indispensável para a concretização do direito fundamental à educação, previsto na legislação brasileira. “Ainda que se reconheçam as dificuldades administrativas enfrentadas pela gestão municipal, tais circunstâncias não podem justificar a ausência indefinida do início do ano letivo, sob pena de grave prejuízo aos estudantes da rede municipal, que permanecem privados do acesso ao ensino”, afirmou o promotor.

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Processo: 1000759-15.2026.8.11.0046.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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