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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Membros do MPMT acompanham provas de concurso neste domingo

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Membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanham, neste domingo (14), a aplicação da prova do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A comissão responsável participa da aplicação do exame nos polos de Cuiabá (MT) e São Paulo (SP). O grupo é formado por integrantes da instituição, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da magistratura, assegurando a regularidade do certame.O concurso público destina-se ao provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. A organização é de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme previsto em edital.De acordo com o edital, a prova objetiva será aplicada com duração de cinco horas. Os candidatos devem observar os horários locais de aplicação. Em Cuiabá, os portões serão abertos às 10h30 e fechados às 11h30, com início da prova às 12h e término às 17h. Em São Paulo, a abertura ocorrerá às 11h30, com fechamento às 12h30, início às 13h e encerramento às 18h.A orientação é para que os candidatos cheguem com antecedência, uma vez que não será permitida a entrada após o fechamento dos portões. Os locais de prova podem ser consultados no site da banca organizadora.
O Ministério Público reforça que é de responsabilidade do candidato verificar previamente o endereço de aplicação, bem como cumprir todas as regras e orientações previstas no edital.

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Foto: Folha Dirigida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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