Ministério Público MT

Lei que atribui a assessor função de procurador municipal é questionada

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Em Indiavaí, município distante 368 km de Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 462/2011 criando o cargo em comissão de assessor jurídico com todas as atribuições pertencentes à carreira de procurador municipal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o dispositivo é inconstitucional e requereu ao Tribunal de Justiça que determine ao prefeito o prazo de seis meses para regularização da normativa. O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Segundo o procurador-geral de Justiça e autor da ação, Deosdete Cruz Júnior, a natureza e atribuições dos cargos em comissão devem ser próprios dos cargos de chefia, direção e assessoramento. Ele explica que atividades de cunho meramente técnico e operacional, que são inerentes à própria Administração Pública, não atendem ao requisito de confiança estabelecido na Constituição Federal.

“É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público”, acrescentou.

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Esclareceu ainda que o cargo de assessor jurídico, previsto na Lei Municipal 462/2011 de Indiavaí, tem como atribuição atividade típica da advocacia pública, com funções ordinárias e permanentes para atuação no âmbito da Administração Municipal que apresentam tecnicidade, dispensando o requisito da confiança exigível aos cargos em comissão.

Foto: Prefeitura de Indiavaí.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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