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Lei municipal que implementa zonas urbanas em Vila Rica é questionada

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A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá), que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano. O Ministério Público requereu “a suspensão liminar dos atos normativos impugnados e interrupção de quaisquer atos administrativos (licença, autorização etc.) que decorram da lei questionada”, sob o argumento de que a “implementação de zonas urbanas sem a participação popular fere de morte o princípio da participação democrática na gestão pública”, causando substancial prejuízo à população do município. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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