Ministério Público MT
Justiça determina interdição de matadouro após ação do MPMT
Publicado em
31 de março de 2026por
Da Redação
A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPMT após a constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, ambientais e operacionais no funcionamento do estabelecimento, além da omissão do Município no dever legal de fiscalização.A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte. Conforme descrito na petição inicial, o acervo probatório revelou “um cenário alarmante de descaso com as normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, colocando em risco direto a saúde de toda a população local”. O Ministério Público também destacou que as irregularidades persistiram ao longo dos anos, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos competentes.De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, responsável pela ação, as apurações demonstraram que o matadouro operava de forma precária e clandestina. “Fica evidente, portanto, que o Matadouro São Lourenço opera de forma precária e clandestina, fornecendo à população de Porto Alegre do Norte produtos de origem animal sem qualquer garantia de segurança, em um ambiente insalubre e em flagrante violação aos direitos mais básicos dos consumidores”, afirmou na petição inicial.Relatórios técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal apontaram, entre outras irregularidades, a ausência de responsável técnico, documentos vencidos, estrutura física deteriorada, falta de higiene, equipamentos inadequados, inexistência de controle sanitário eficiente, falhas graves no armazenamento e transporte das carnes e práticas ilegais de abate.Em uma das vistorias mais recentes, realizada em março de 2026, foi constatado um “quadro de degradação estrutural absoluta”, com presença de infiltrações, resíduos orgânicos, sangue e fezes no piso, além de câmara fria em condições precárias.O promotor de Justiça também ressaltou a prática de maus-tratos aos animais, com a utilização de marreta para a insensibilização, método proibido pela legislação. Segundo o Ministério Público, trata-se de uma prática “arcaica e cruel”, que causa sofrimento desnecessário aos animais.Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza substituta da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que o funcionamento do estabelecimento, nas condições descritas, representa risco atual e concreto à saúde pública.Com base nisso, a Justiça determinou a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, proibindo o exercício de quaisquer atividades de abate, manipulação, processamento, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal. A magistrada também autorizou a expedição de mandado de interdição, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem.A decisão fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e estabeleceu que eventual reabertura do estabelecimento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, condicionada à comprovação da regularização de todas as irregularidades apontadas.Para o promotor de Justiça Brício Britzke, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores. Na ação, ele destacou que “permitir a continuidade de tal atividade representa grave ameaça à saúde pública e à incolumidade dos consumidores, sendo inadmissível a manutenção de prática que, de forma reiterada e consciente, desrespeita padrões mínimos de segurança alimentar”.Foto: Prefeitura de Porto Alegre do Norte/Divulgação
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Proatividade na área da educação patrimonial
Published
1 hora agoon
3 de junho de 2026By
Da Redação
Para o efetivo cumprimento das regras definidas na Constituição da República e na legislação ordinária, relacionadas à Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é imprescindível o permanente aprimoramento dos meios para se alcançar os objetivos delineados e possibilitar a repercussão dos escopos de se aferir resultados diferenciados, sintonizados com os princípios de sustentabilidade, igualdade, eficiência e integridade na persecução das prioridades, formalizadas na “magna-carta”.Esse aprimoramento é importante para pautar a atuação dos órgãos incumbidos da execução das políticas públicas e daqueles que exercem o mister de controlar os resultados auferidos na atuação das instituições, conectados com os reais interesses da comunidade. A mudança de paradigma é, indispensável, também, para a estrutura que direta e indiretamente é a responsável pela disseminação do conhecimento fundamental para a efetiva formação da sociedade.Dentre os inúmeros pontos relacionados à proeminência do Estado Democrático de Direito, o propósito de defesa do Patrimônio Público, conforme regulamentação específica, é tema inserido no conteúdo educacional de unidades públicas e privadas, em regra, repercutindo a sua importância e as normas para responsabilização por conta de eventuais desconformidades praticadas. Essa reverberação precisa ser sempre atualizada, contemplando os meios de interatividade e comunicação que integram a vida comunitária, a partir do empreendimento de múltiplas práticas, disseminando conceitos, destacando ferramentas e recursos com foco na preservação e na relevância cultural da matéria. É importante o discernimento proativo sobre o tema por autoridades, entidades, instituições, trabalhadores e comunidade estudantil.Os roteiros educacionais precisam destacar a importância da construção coletiva e democrática do conhecimento a respeito do Patrimônio Público, com a efetiva participação da comunidade estudantil, empregando para tal mister, os meios tecnológicos atualmente disponíveis e adotados, sobretudo pelas crianças e adolescentes, respeitando as adequações para o seu enfoque coletivo, despiciendo das interpretações pessoais sobre o tema. Em Mato Grosso, inúmeras unidades educacionais já adotam esse cenário, possibilitando e incentivando que alunos destaquem em vídeos, palestras, áudios, certames competitivos, eventos culturais e de lazer, etc., a importância de prédios públicos, ruas e avenidas, praças, acervos históricos, conectando essas iniciativas com os aspectos de cogestão patrimonial.Efetivamente, é importante que a comunidade estudantil seja preparada, mediante o emprego de meios de fácil assimilação pela clientela, para entender que os bens públicos integram a vida das pessoas e por isso, a discussão pragmática e proativa do assunto é muito importante. Sem dúvida, tal objetivo só pode ser alcançado com as adequações de paradigmas do processo educacional, porquanto, com a efetiva colaboração de todos os setores da sociedade, a proatividade da matéria impacta, positivamente, na construção de uma sociedade cada vez mais justa. Inserir a preservação patrimonial como conteúdo afeto à formação das pessoas é, sem dúvida, substancial avanço para alcançar os verdadeiros interesses coletivos.A sociedade precisa refletir, cotidianamente, como é possível empreender medidas inovadoras visando alcançar, efetivamente, o objetivo de contribuir para a busca de uma visão coletiva sobre a Preservação do Patrimônio Público e Probidade Administrativa. A interatividade social, contemplando lideranças comunitárias, imprensa, lideranças religiosas, dirigentes e professores de unidades escolares, empresários, donas de casa, dirigentes de órgãos públicos, conselhos municipais, etc., é o caminho proativo para fortalecimento desse mister.Para o alcance do desiderato almejado com a prioridade de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, é preciso empreender ações necessárias para o efetivo cumprimento das normas de regência do PATRIMÔNIO PÚBLICO mas, também, a motivação, capacitação e treinamento de professores, alunos e pais de alunos para que assumam o papel de cogestores desse patrimônio, na perspectiva resolutiva de eventuais desconformidades constatadas e inovadoras, no escopo de sintonizar a utilização e preservação desse patrimônio, consoante a realidade que vivemos. Vale destacar, também, a importância da interatividade e conectividade entre os órgãos de gestão, execução e controle das políticas públicas para adoção sintonizada, de ações que somadas, impactem diretamente na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.O Ministério Público, instituição incumbida pela Constituição da República da defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, tem a função de promover medidas para a proteção do patrimônio público e social. Destarte, a conexão visando alcançar os resultados elencados como importantes para a efetividade do tema em referência oportunizou, inclusive, a sua inclusão como prioridade no planejamento estratégico da instituição, encetando uma visão proativa dos seus integrantes que atuam na defesa dos interesses coletivos, em relação à questão, despiciendo de eventuais necessidades de medidas sancionatórias diante de desconformidades constatadas.Para atingir o desiderato almejado, as orientações aos membros do Ministério Público, embasadas nas normas de regência e nas decisões dos órgãos de controle interno, são concentradas nas ações de interatividade e proeminência da matéria com a coletividade, respeitadas as condições afetas à região, sintonizadas, também, com as prioridades estabelecidas pela política pública em referência.Edmilson da Costa Pereira – procurador de Justiça
Fonte: Ministério Público MT – MT
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