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Justiça determina interdição de matadouro após ação do MPMT

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A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPMT após a constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, ambientais e operacionais no funcionamento do estabelecimento, além da omissão do Município no dever legal de fiscalização.A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte. Conforme descrito na petição inicial, o acervo probatório revelou “um cenário alarmante de descaso com as normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, colocando em risco direto a saúde de toda a população local”. O Ministério Público também destacou que as irregularidades persistiram ao longo dos anos, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos competentes.De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, responsável pela ação, as apurações demonstraram que o matadouro operava de forma precária e clandestina. “Fica evidente, portanto, que o Matadouro São Lourenço opera de forma precária e clandestina, fornecendo à população de Porto Alegre do Norte produtos de origem animal sem qualquer garantia de segurança, em um ambiente insalubre e em flagrante violação aos direitos mais básicos dos consumidores”, afirmou na petição inicial.Relatórios técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal apontaram, entre outras irregularidades, a ausência de responsável técnico, documentos vencidos, estrutura física deteriorada, falta de higiene, equipamentos inadequados, inexistência de controle sanitário eficiente, falhas graves no armazenamento e transporte das carnes e práticas ilegais de abate.Em uma das vistorias mais recentes, realizada em março de 2026, foi constatado um “quadro de degradação estrutural absoluta”, com presença de infiltrações, resíduos orgânicos, sangue e fezes no piso, além de câmara fria em condições precárias.O promotor de Justiça também ressaltou a prática de maus-tratos aos animais, com a utilização de marreta para a insensibilização, método proibido pela legislação. Segundo o Ministério Público, trata-se de uma prática “arcaica e cruel”, que causa sofrimento desnecessário aos animais.Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza substituta da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que o funcionamento do estabelecimento, nas condições descritas, representa risco atual e concreto à saúde pública.Com base nisso, a Justiça determinou a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, proibindo o exercício de quaisquer atividades de abate, manipulação, processamento, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal. A magistrada também autorizou a expedição de mandado de interdição, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem.A decisão fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e estabeleceu que eventual reabertura do estabelecimento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, condicionada à comprovação da regularização de todas as irregularidades apontadas.Para o promotor de Justiça Brício Britzke, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores. Na ação, ele destacou que “permitir a continuidade de tal atividade representa grave ameaça à saúde pública e à incolumidade dos consumidores, sendo inadmissível a manutenção de prática que, de forma reiterada e consciente, desrespeita padrões mínimos de segurança alimentar”.Foto: Prefeitura de Porto Alegre do Norte/Divulgação

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri julga filho de ex-deputado nesta terça-feira

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O Tribunal do Júri de Cuiabá julga, nesta terça-feira (21), às 9h, Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, crimes ocorridos em janeiro de 2023, na capital. A acusação em plenário será conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).A realização da sessão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou pedido da defesa para suspender o julgamento. Em decisão proferida nesta segunda-feira (20), a Segunda Câmara Criminal rejeitou o habeas corpus que pleiteava novo adiamento da sessão, mantendo o júri na data previamente redesignada.Conforme a denúncia do MPMT, Carlos Alberto Gomes Bezerra responderá pelos crimes de feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado, e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. O Ministério Público sustenta que os crimes foram praticados por motivo torpe, com emprego de perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em relação a Thays Machado, a denúncia também aponta a qualificadora do feminicídio.Segundo as investigações, o acusado não teria aceitado o término do relacionamento com Thays Machado. No dia 18 de janeiro de 2023, após monitorar os deslocamentos da ex-companheira, ele teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra o casal em via pública, em uma área de intensa circulação de pessoas, no bairro Consil, em Cuiabá.Ainda conforme a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. As investigações apontaram que o relacionamento era marcado por comportamento controlador e possessivo do acusado. Após o término, ele teria intensificado a vigilância sobre a vítima, utilizando mecanismos de rastreamento dela.O julgamento será realizado em sessão pública, conforme decisão da 1ª Vara Criminal de Cuiabá que determinou o levantamento integral do sigilo processual da ação penal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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