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Júri condena acusado por homicídio e crime organizado em Rondonópolis

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O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) condenou Tassio Alves dos Santos a 28 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e integrar organização criminosa armada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25), após sessão plenária que reconheceu a materialidade e autoria dos delitos.Segundo a sentença, o réu foi condenado pelo homicídio de Wender Santos Santana, praticado por motivo torpe e mediante emboscada, dificultando a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal. O Conselho de Sentença também reconheceu o uso de arma de fogo e a participação do acusado em organização criminosa, o que agravou a pena.Wender Santos Santana, 35 anos, foi encontrado morto, no dia 23 de janeiro do ano passado dentro do carro, um Fiat Uno, na Rodovia dos Peixes, em Rondonópolis.A promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, que atuou no julgamento, destacou a importância da decisão no enfrentamento ao narcotráfico e aos homicídios que decorrem dessa prática.Na dosimetria, o juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati fixou 22 anos e 9 meses para o homicídio qualificado e 6 anos pelo crime de organização criminosa, aplicando o concurso material (art. 69 do CP). O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de mandado de prisão e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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