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Juína se compromete a iniciar serviços de hemodiálise

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município visando à implementação e execução dos serviços de hemodiálise. Pelo acordo, o poder executivo municipal terá o prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de execução e 90 dias para formalizar o contrato com a empresa responsável pela instalação do Centro de Tratamento de Hemodiálise. O Município também se comprometeu a garantir o atendimento integral a todos os pacientes da comarca de Juína, apresentar o cronograma da obra em até 90 dias, iniciar os atendimentos em até 12 meses após a assinatura do contrato e buscar tornar o serviço referência regional, especialmente nos Vales do Arinos e do Juruena.Considerando que há equipamentos de hemodiálise adquiridos e não instalados, o TAC estabelece que o Município deverá comprovar a destinação dos aparelhos antigos, seja para uso público ou privado, no prazo de até 12 meses. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação vigente.O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, pelo prefeito Paulo Augusto Veronese, pelo procurador municipal Juliano Cruz da Silva e pela secretária municipal de Saúde, Marcela Adriana Américo Ortolan.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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