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Instituições públicas levam serviços à zona rural de Vila Bela 

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O Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá), será palco do Mutirão da Fronteira nos dias 12 e 13 de junho. O evento, organizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em parceria com diversas instituições públicas, tem como objetivo oferecer serviços relacionados à saúde, cidadania e assessoria jurídica. Os atendimentos ocorrem na Escola Municipal Ponta do Aterro, das 13h às 17h do dia 12 e das 8h às 17h do dia 13.  

Entre os serviços oferecidos estão: orientação jurídica para possíveis demandas judiciais e extrajudiciais; esclarecimento de dúvidas sobre direito de família, benefícios previdenciários, defesa em processos criminais; pré-cadastro para regularização fundiária; orientações sobre os direitos das mulheres, imigrantes, abuso e exploração sexual contra crianças e
adolescentes, entre outros. 

Também serão ofertados emissão de primeira e segunda via de documentos (RG e CPF); vacinação para adultos e crianças; aferição de pressão arterial; testagem rápida de HIV, sífilis e hepatite; atendimento médico com oftalmologista, ortopedista, clínico geral e dentista; exame de ultrassonografia, exame de próstata, coleta de preventivo; atualização do Cartão SUS; atendimento com psicóloga e assistente social vinculado à saúde; cadastro e atualização em programas sociais (CadÚnico).

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A ação terá a participação do Poder Judiciário, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Judiciária Civil, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar e Procuradoria Municipal.

Para o mês de julho, ainda está prevista a realização do Mutirão da Fronteira na Comunidade Nova Fortuna, zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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