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Indígenas conhecem sistema para captação de recursos

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Na sexta-feira (31), o Departamento de Planejamento (Deplan) participou de uma ação estratégica voltada à capacitação de representantes dos povos indígenas de Mato Grosso, durante o evento, promovido pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), reuniu representantes de 46 povos indígenas em Cuiabá.
Durante a programação, a servidora Daniele Maria Silva, da Gerência de Gestão do Deplan, apresentou o Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) como uma ferramenta essencial para a captação de recursos destinados ao financiamento de projetos comunitários indígenas. Os participantes foram orientados sobre o processo de cadastramento de entidades e submissão de propostas, com foco na ampliação das oportunidades de acesso aos recursos disponíveis.
Os recursos do Banco de Projetos e Entidades (Bapre), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), são provenientes principalmente de acordos judiciais e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), incluindo multas civis e outros valores recuperados pelo MPMT. Esses recursos são destinados a projetos sociais e a entidades públicas de direito privado, para serem aplicados em iniciativas de defesa de direitos e interesses difusos ou coletivos. Em 2025, já foram cadastrados 926 projetos.
A iniciativa visa fortalecer a autonomia das comunidades indígenas. A chefe do Departamento de Planejamento e Gestão, Annelyse Cristine Candido Santos, ressaltou a importância da parceria entre o Estado e as organizações indígenas. ‘O BAPRE é uma ponte entre os projetos comunitários e as oportunidades de financiamento que podem transformar realidades locais”, disse.
Como cadastrar – As propostas de projetos devem ser cadastradas no site do MPMT (aqui).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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