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Gaeco cumpre mandado em Colíder em apoio ao MP de SC contra corrupção

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop (451 km de Cuiabá) cumpriu, na manhã desta terça-feira (19.05), ordem judicial no município de Colíder (MT), em apoio à Operação “Regalo”.A operação, deflagrada pelo Gaeco e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) de Santa Catarina, apura supostos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro relacionados a contratos públicos firmados nos municípios de Balneário Piçarras e São João Batista (SC).Em Colíder, foi cumprido um mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Durante as diligências, foram apreendidos quatro aparelhos telefônicos e seis HDs, que serão submetidos à análise pela perícia técnica daquele estado.Ao todo, foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e 37 mandados de busca e apreensão nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso. As investigações apontam indícios de atuação estruturada entre núcleos empresarial e político-administrativo, com possível pagamento de vantagens indevidas vinculadas à execução de contratos públicos.A operação contou, em Mato Grosso, com o apoio do Gaeco e da Polícia Militar, por meio do 9º Comando Regional de Alta Floresta, no cumprimento das ordens judiciais.O Gaeco é uma força-tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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