Ministério Público MT

Dupla é condenada por homicídio tentado qualificado

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Edervaldo Freire e José Francisco Carvalho Pereira foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, nesta segunda-feira (1º), por homicídio tentado qualificado de Wesley Cristhian Miranda e porte ilegal de arma de fogo. A pena de Edervaldo foi fixada em 12 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Já a de José Francisco totalizou 11 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Os dois réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em 26 de outubro de 2012, às 19h, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Os denunciados, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerando perigo comum, tentaram contra a vida de Wesley, efetuando diversos disparos de arma de fogo. 

Pouco tempo depois, eles foram abordados por policiais militares no estacionamento de um supermercado no bairro Cristo Rei. Ao revistarem o veículo da dupla, encontraram as duas armas de fogo utilizadas na tentativa de homicídio, sendo uma delas com numeração adulterada. Edervaldo assumiu a propriedade da pistola com numeração adulterada e José Francisco se declarou proprietário da outra. 

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O crime – A vítima pilotava uma moto com a ex-esposa na garupa. Ao estacionar para deixar a mulher em um ponto de ônibus, foi surpreendido com os disparos. Wesley abandonou a motocicleta, correu e caiu. Enquanto isso, a mulher pediu socorro a um amigo, que resgatou o homem ferido e levou-o em direção ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. No caminho, avistaram uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transferiram a vítima para a ambulância. 

Conforme a denúncia, a tentativa de homicídio foi praticada na via pública mais movimentada da cidade, em horário de intenso fluxo, colocando várias pessoas em situação de risco quando dos disparos (perigo comum).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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