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Desafios do Ministério Público Contemporâneo serão debatidos pelo MPMT

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Com o tema “Ministério Público Contemporâneo: desafios e perspectivas”, o XXIV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ocorrerá nos dias 14 e 15 de dezembro (quinta e sexta-feira), no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Destinado a membros e servidores da instituição, o evento de fechamento anual das atividades também será transmitido ao vivo pela plataforma Microsoft Teams. 

A abertura oficial do encontro será na quinta-feira (14), às 19h30, com a participação do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e do coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Antonio Sergio Cordeiro Piedade. 

A partir das 20h ocorre o painel “Ministério Público Resolutivo”, tem como expositor o conselheiro e corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto. O PGJ Deosdete Cruz Junior será presidente de mesa e a promotora de Justiça Lais Liane Resende debatedora. 

Na sexta-feira (15), a partir das 9h, será realizado o painel “Ministério Público no século XXI: consciência, eficiência e coerência, com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Gabriel Lino de Paula Pires. Atuará como presidente de mesa a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, e como presidente de mesa a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia. 

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Às 14h ocorre o painel “Estrutura acusatória: a necessária revisão do processo penal brasileiro”, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) Mauro Fonseca Andrade. As promotoras de Justiça do MPMT Taiana Castrillon Dionello e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria serão a presidente de mesa e a debatedora, respectivamente. 

Para encerrar, haverá o lançamento de livros. 

Inauguração – A programação do XXIV Encontro Estadual também inclui a inauguração do Anexo II da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 14, às 17h. O novo prédio receberá o nome do procurador de Justiça aposentado Benedito Pedro Dorileo, falecido em dezembro de 2019, aos 85 anos.  

Com área construída de 2.865,75m², o empreendimento possui três pavimentos, recepção, Espaço Vida Plena, lanchonete, espaço de descanso para colaboradores terceirizados, banheiros com vestiários, copas para servidores, sala de treinamento, salas de reuniões, cinco gabinetes para as Procuradorias de Justiça Especializadas e outros 14 gabinetes. A obra teve duração de 26 meses e teve um investimento total de R$ 10.210.620,70. 

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O XXIV Encontro Estadual do MPMT é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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