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Curso para formação de vigias é realizado com apoio do MPMT

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O Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) do município de Poxoréu (a 251km de Cuiabá) promoveu Curso para Formação de Vigias, gratuitamente, para 12 participantes, nos dias 24 e 25 de agosto, na Escola Municipal Cel. Júlio Müller. No valor de R$ 14,5 mil, o curso foi custeado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por meio da destinação de recursos de acordos de não persecução penal (ANPPs) via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) da instituição. 

As inscrições foram abertas para toda a comunidade e as vagas preenchidas em menos de 24 horas, com reserva de 30% para mulheres. Conforme a diretoria do Conseg, todos os participantes receberão certificado de conclusão do curso e os 10 melhores na avaliação final trabalharão na Expô Primavera, a partir desta quarta-feira (28). 

“Só tenho a agradecer ao Ministério Público e ao Conseg pelo curso, que veio agregar conhecimento para nossa atuação profissional”, avaliou Joanita Ferreira Magalhães. Outra participante, Maria Cristina Dias dos Santos, destacou a importância da reserva de vagas para o público feminino. 

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Conforme a promotora de Justiça Nayara Roman Mariano, a ideia é oportunizar outros cursos direcionados às mulheres em situação de violência.  

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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