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Corregedoria Nacional realiza correição no MPMT na próxima semana

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A Corregedoria Nacional do Ministério Público realizará correição ordinária temática com foco na promoção de direitos fundamentais no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de forma presencial nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande (31/03 a 3/04), e on-line nos municípios de Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Cáceres (24/03 a 4/04).A correição tem o objetivo de verificar o funcionamento dos serviços do Ministério Público nas promotorias de Justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres com atuação nas seguintes áreas: defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos; defesa da infância e juventude (inclusive, família); e defesa da educação infantil, bem como promotorias com atribuição em crimes praticadoscontra crianças e adolescentes.Serão correicionadas 25 unidades na modalidade presencial, incluindo núcleos e centros de apoio, e 24 na modalidade on-line.A solenidade de abertura da correição presencial acontecerá no dia 31 de março de 2025 (segunda-feira), às 16h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, e contará com a presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, integrantes do MPMT e autoridades locais.Antes da abertura, às 14h30, haverá o “Ciclo de Debates em Direitos Fundamentais”, promovido pela Corregedoria Nacional e pela Unidade de Capacitação do CNMP. No evento, cuja participação é restrita aos membros do MPMT, membros auxiliares da Corregedoria Nacional apresentarão painéis sobre os temas “Violência doméstica e familiar contra as mulheres” e “A atuação do Ministério Público na promoção da educação infantil”.No decorrer das atividades correicionais, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, acompanhado de membros de sua equipe e do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, terá uma reunião com o governador Mauro Mendes para tratar de assuntos relacionados aos temas contemplados na correição e fortalecer a parceria entre o Ministério Público e o Executivo em prol dos direitos da sociedade mato-grossense.Haverá ainda uma reunião com os prefeitos dos municípios do estado, na qual serão abordados assuntos relativos à educação infantil, especialmente obras inacabadas e filas em creches e pré-escolas, e uma visita do corregedor nacional e sua equipe a duas obras inacabadas de creches no município de Várzea Grande – MT.Para o corregedor nacional, o objetivo central da correição é “trazer o olhar da Corregedoria para a concretização e promoção dos direitos fundamentais”. De acordo com Ângelo Fabiano, a ideia é “fazer um trabalho de orientação, mas também fiscalizar a regularidade dos serviços prestados pelo MP e apontar eventuais inconsistências, visando o aperfeiçoamento da Instituição”. “O Ministério Público brasileiro tem a missão constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Nada melhor do que voltarmos o olhar a pautas de interesse de toda a sociedade brasileira”, finaliza.Após os trabalhos, os membros auxiliares da Corregedoria Nacional produzirão relatórios sobre as unidades correicionadas. Em seguida, será confeccionado um relatório final que condensará todas as informações colhidas, o qual será submetido à apreciação do Plenário do CNMP.

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*Jornalista | Assessora da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena faccionados a mais de 91 anos por homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (09), os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as condenações impostas aos três réus ultrapassam 91 anos de prisão.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria dos fatos, todas as qualificadoras do homicídio e a responsabilidade dos acusados pelos crimes conexos.Durante os debates, o MPMT, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a condenação dos acusados nos termos da pronúncia, demonstrando a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a extrema gravidade das condutas praticadas.De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência da vítima Marciano Alves de Senna, renderam a esposa e a enteada dele, restringiram a liberdade das vítimas e roubaram uma motocicleta e aparelhos celulares.Na sequência, Marciano foi retirado do imóvel e levado para uma região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde passou por um chamado “tribunal do crime” promovido por integrantes de uma facção criminosa.Durante a ação, ele foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, vindo a morrer em razão da violência sofrida. Conforme apurado, o homicídio foi motivado por disputas entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na região.Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que os acusados participaram do roubo praticado com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que os crimes foram praticados em contexto de julgamento e execução determinados por um “tribunal paralelo” instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento empregado pelos envolvidos.“Este julgamento representa uma resposta firme das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Já Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.“Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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