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Centro de Apoio Administrativo começa a funcionar em Rondonópolis

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As Promotorias de Justiça de Rondonópolis (município distante a 198 km de Cuiabá) passam a contar a partir desta segunda-feira (13) com o Centro de Apoio Administrativo (CAAD). O setor passará a ser atendido por duas secretarias: uma destinada aos processos judiciais e a outra aos procedimentos extrajudiciais. Com a centralização das atividades administrativas, o Ministério Público pretende proporcionar melhorias na padronização, organização e uniformização das atividades, além de garantir a distribuição das tarefas de forma equitativa entre os servidores.

De acordo com a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, a implantação dos centros de apoio administrativos é resultado do projeto de dimensionamento da força de trabalho. A iniciativa começou a ser implementada em 2023.

“Num primeiro momento implantamos o CAAD na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Depois criamos o CAAD Interior, que atende atualmente de forma virtual 20 promotorias que não possuíam técnico administrativo. Em breve, mais 18 promotorias, que contam com apenas um técnico administrativo, também serão atendidas pelo CAAD Interior. E agora estamos levando o projeto para as promotorias localizadas nos municípios-polo”, explicou a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa.

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Segundo ela, no interior do estado serão implantados CAADs em nove municípios. A experiência começou em Várzea Grande, seguiu para Rondonópolis e deve ser estendida para Cáceres, Sinop, Tangará da Serra, Barra do Garças, Alta Floresta, Sorriso e Primavera do Leste.

Conforme a promotora de Justiça, a centralização das atividades administrativas é uma tendência nacional que busca garantir a uniformização do atendimento. Além de resolver discrepâncias na divisão dos trabalhos, o novo modelo de gestão tem assegurado a impessoalidade e a otimização de recursos.

O diretor-geral do MPMT, Ricardo Dias Ferreira, destacou que a padronização das atividades possibilita várias melhorias, entre elas, a identificação de métricas para análise e aprimoramento das rotinas de trabalho. “A tecnologia está sendo usada para melhorar os processos de negócios e garantir mais eficiência”, afirmou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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