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Ceaf promove capacitação em técnicas de inteligência em fontes abertas

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promove, até sexta-feira (5), a Capacitação em Técnicas de Open Source Intelligence (OSINT) e Investigação em Ambiente Virtual, na sede das Promotorias de Justiça de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O curso é voltado para 50 agentes policiais do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente composta pelo Ministério Público, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.A capacitação é promovida em parceria com a unidade desconcentrada do Gaeco em Rondonópolis, sob a coordenação do promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza, e com a Diretoria da Agência Central de Inteligência (Daci) da Polícia Militar de Mato Grosso, representada pelo diretor Cel. Siziéboro Elvis de Oliveira Barbosa e pelo chefe da agência regional de inteligência da PM em Rondonópolis, major PM Heryk Henryk de Deus. O instrutor é o analista de inteligência Wallace Silva Bismark. O objetivo da formação é aprimorar a atuação investigativa, garantindo a coleta, análise e validação de dados de fontes abertas com segurança e conformidade legal, fortalecendo a produção de provas e a prevenção e repressão de ilícitos.Desenvolvida para capacitar os participantes no uso estratégico e seguro de informações digitais, a formação combina teoria e prática. Segundo o coordenador do Ceaf, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, “os participantes estarão aptos a empregar metodologias e ferramentas de inteligência digital de forma eficaz, potencializando resultados e elevando o nível de excelência das investigações conduzidas no âmbito institucional”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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