Ministério Público MT
Case isolado não anula o risco de savanização da Amazônia
Publicado em
21 de maio de 2026por
Da Redação
O método científico segue sempre este caminho: (a) observação, (b) descrição do que se observou, (c) hipótese que surge, (d) evidência para comprovar a hipótese e, por último, (e) a tese. A ecologia como ciência surge na década de 1970 e cuida dos fenômenos do meio natural em suas interações vitais. Contudo, essa ciência é observacional, ou seja, não teremos uma tese final como nos outros ramos do conhecimento. Primeiro porque não é possível reproduzir em laboratório isolado tudo o que acontece no meio natural. Segundo porque a vida possui inúmeros habitat que se interagem e nos surpreendem desde sempre. Em outras palavras, nunca podemos dizer que um fenômeno isolado observado na natureza seja “regra geral”. Dito isso, sabemos que o futuro da Amazônia é, sem dúvida, uma das questões mais prementes do nosso tempo. Nas últimas semanas, o debate ganhou força com o artigo do promotor Marcelo Vachiano na Gazeta MT de 30 de abril, que defende a resiliência da floresta a partir de um estudo local. Reconhecer a recuperação é essencial, mas usá-la para relativizar o alerta de colapso ignora a escala do problema e mesmo a base observacional da ecologia. Quem nos alerta é a reportagem de Jônatas Levi publicada em 14/05 em O Globo onde expõe um estudo científico publicado na renomada Nature. Nele é apresentado o recálculo do risco da savanização chegar antes do previsto. O ponto de não retorno, portanto, antes estimado em 25% de desmatamento, hoje fica entre 20% e 25%. Nós já perdemos 17% do bioma original. Estamos a apenas 3 pontos percentuais do limite crítico.O estudo citado por Vachiano, de Maracahipes e colegas na PNAS, é sério e relevante. Ele mostra que, cessado o fogo, a floresta na Estação Tanguro, em Querência-MT, volta a crescer em vinte anos. Gramíneas invasoras recuam e o dossel se fecha. É observação da resiliência local. Ninguém nega esse dado ali, naquela situação específica. Mas o problema da perda do bioma é de escala temporal e espacial. O próprio artigo admite: a floresta que retorna não é a mesma. Há perda de espécies especializadas e avanço de generalistas, mais fracas. A estrutura fica mais simples, menos resistente à seca. Ou seja, recupera-se a fisionomia, mas não o vigor ecológico.Mais grave: vinte anos resolvem um hectare, não todo o sistema. Como aponta O Globo, a Amazônia já perdeu capacidade de gerar a sua própria chuva. O ciclo hidrológico está quebrado em regiões críticas. A floresta morre em pé por calor e seca, mesmo sem fogo. Isso é savanização acelerada que não espera um século para acontecer.Pesquisas de larga escala citadas pelo promotor confirmam esse risco. O trabalho de Poorter na Science fala em 12 décadas para a biomassa e a composição voltarem ao original possível. Rozendaal, na Science Advances, projeta até 780 anos. Logo, a regeneração inicial em Tanguro acima citada é só o primeiro passo de uma trajetória muito longa. Ela não serve de salvo-conduto para manter a pressão sobre o bioma.Há ainda o risco da leitura seletiva. Vachiano defende corretamente que produção legal e desmatamento ilegal são distintos. A ciência ecológica também distingue regeneração local de estabilidade sistêmica. Uma área em Querência pode se recuperar, mesmo que palidamente, enquanto que o arco do desmatamento no Pará e Amazonas empurra todo o bioma para o tipping point. O local não blinda o global.O estudo na Nature é claro: a savanização não é gradual e sujeita a controle após ultrapassado o limite. A transição para cerrado é abrupta e irreversível para nossa geração. Perde-se biodiversidade, carbono e o regime de chuvas que irriga o agro de Mato Grosso. Proteger a floresta segue sendo a estratégia mais prudente, inclusive para garantir segurança jurídica e previsibilidade regulatória.Assim, o artigo de Maracahipes não relativiza Nobre e Lovejoy. Ele os complementa. Mostra que, sem fogo, há recuperação inicial. Mas também mostra que a floresta volta mais simples e vulnerável. Se a pressão continuar, mesmo essa débil resiliência se esgota. A ciência não é dogma nem alarmismo: é limite.Portanto, celebrar o caso isolado é justo. Todavia, usá-lo para adiar ação efetiva de preservação é arriscado e nega a própria base observacional da ecologia. A 3% do ponto de não retorno, a regra continua: conter o desmatamento ilegal já. Regeneração é plano B: frágil e arriscado. Plano A ainda é não deixar a Amazônia quebrar. A resiliência existe, mas tem seus limites e deficiências. E o modo como lidamos com ela hoje define se teremos floresta ou savanização amanhã.José Antônio Borges Pereira Procurador de Justiça da Especializada Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado LaicoJoelson de Campos Maciel Promotor de Justiça Ambiental da Capital. Doutor em Filosofia (bioética ambiental) pela UQTR (Canadá) e UNISINOS (Brasil).
Foto: Agência Brasil.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular
Published
4 horas agoon
21 de maio de 2026By
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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