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Campanha do MPMT alerta para período proibitivo do uso do fogo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) lançou, nesta quinta-feira (2), uma campanha de conscientização para alertar a população sobre o início do período proibitivo do uso do fogo no estado. A iniciativa inclui a veiculação de vídeo institucional e peças informativas no portal e nas redes sociais da instituição, com o objetivo de prevenir incêndios florestais e reforçar a importância da preservação ambiental.A campanha chama a atenção para os impactos provocados pelas queimadas, que vão muito além das áreas atingidas pelas chamas. A fumaça compromete a qualidade do ar, agrava problemas de saúde, afeta a biodiversidade e gera prejuízos ambientais, sociais e econômicos em diferentes regiões.Com o início do período de estiagem, Mato Grosso entra em estado de atenção para a prevenção de incêndios. Entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026, está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A medida busca reduzir a incidência de incêndios florestais durante os meses mais críticos do ano.A campanha também reforça que provocar queimadas é crime ambiental e pode resultar em multas, responsabilização civil e penal, além de outras sanções previstas na legislação. Por isso, o MPMT conclama a população a colaborar com os órgãos de fiscalização e a denunciar focos de incêndio e práticas irregulares pelos telefones 193 e 127.O vídeo da campanha está disponível para reprodução gratuita pelos veículos de comunicação de todo o estado. Os interessados em divulgar o material podem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do MPMT pelo telefone (65) 99956-6275.Assista ao vídeo abaixo:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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