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Câmara de Tabaporã tem contrato suspenso pela Justiça a pedido do MPMT

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e uma sociedade de advogados, nesta sexta-feira (1º). A decisão também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça da comarca em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura.O contrato, no valor de R$ 191.904,00, previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência de 13 de março de 2025 a 13 de março de 2026. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a contratação foi feita sem licitação, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da Câmara. Ela apontou ainda que o contrato teria sido firmado para atender interesses pessoais do presidente da Casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Na decisão, o juízo destacou que a contratação direta aparenta ser irregular, já que os serviços são rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos. Também considerou que a manutenção do contrato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e ferir princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.ACP contra o Município – A Promotoria de Justiça de Tabaporã também acionou o prefeito da cidade, Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório e seu representante legal pelo mesmo motivo. No caso da Prefeitura, foram firmados dois contratos por meio de processos licitatórios distintos: o primeiro no valor de R$ 179.999,98 e o segundo de R$ 319.990,08. Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fake news e propaganda eleitoral são temas de palestra

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A palestra “Poder de polícia dos promotores eleitorais: propaganda eleitoral e fake news”, ministrada pelo promotor de Justiça aposentado do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende de Castro, marcou a segunda atividade da programação do segundo dia da capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, nesta quinta-feira (18).O painel foi presidido pela promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi. Ela ressaltou o caráter prático da atuação do palestrante e sua disponibilidade em compartilhar conhecimento com colegas desde o início de suas carreiras. “É uma pessoa dedicada, humilde, competente e que sempre passa conhecimentos práticos”, afirmou, ao agradecer a participação do expositor.Ao iniciar a apresentação, Edson Resende de Castro enfatizou a importância do compartilhamento de experiências no fortalecimento da atuação institucional. “Tudo quanto nós estudamos e nos dedicamos ao Direito é para servir, para compartilhar com os colegas”, destacou, ao explicar que a proposta da palestra era tratar de aspectos práticos que estarão diretamente relacionados ao cotidiano dos promotores durante as eleições.O palestrante concentrou a exposição na atuação do Ministério Público na esfera cível eleitoral e administrativa, especialmente diante do cenário das eleições gerais, em que a competência para as ações eleitorais está concentrada nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Nesse contexto, ressaltou o papel estratégico dos promotores eleitorais na coleta de informações e no encaminhamento qualificado de elementos probatórios.Durante a palestra, Edson Resende esclareceu que os membros do Ministério Público devem atuar com agilidade na apuração de notícias de irregularidades, especialmente por meio da instauração de notícia de fato, instrumento considerado mais adequado para subsidiar a atuação das instâncias competentes.Outro tema de destaque foi a propaganda eleitoral na internet e os desafios relacionados à desinformação. O palestrante explicou que, nas eleições gerais, o tratamento das irregularidades digitais exige atenção especial, sobretudo quanto à distinção entre problemas de forma e de conteúdo. Ele ressaltou que o poder de polícia pode ser utilizado apenas em casos relacionados à forma e ao meio de veiculação, como ausência de identificação obrigatória ou uso indevido de plataformas. Já as irregularidades de conteúdo, como fake news, devem ser tratadas por meio de ações judiciais específicas.Nesse contexto, também foram abordadas as regras relacionadas ao uso de inteligência artificial e às chamadas deepfakes, com destaque para a vedação de conteúdos manipulados que possam induzir o eleitor em erro. O palestrante alertou para o avanço dessas tecnologias e seu impacto no processo eleitoral. “Nós vamos ter uma enxurrada de deepfakes nas eleições”, afirmou, ressaltando a necessidade de preparo institucional para enfrentar esse cenário.Integridade em Foco – a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal” reúne especialistas de destaque nacional para debater temas atuais ligados ao Direito Eleitoral, à improbidade administrativa, à integridade pública e à responsabilização criminal.A iniciativa é promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral e o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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