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Assembleia apresenta ao PGJ manifesto cobrando transferência de preso

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Em reunião realizada nesta sexta-feira (18), com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, e com a deputada Janaina Riva, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, informou que irá atuar em duas frentes para cobrar a transferência do preso Almir Monteiro dos Reis para unidade prisional comum. O anúncio ocorreu após o recebimento de uma manifestação assinada pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa a respeito do assunto.

Além de requerer providências no âmbito administrativo, junto à  Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), o procurador-geral de Justiça disse que também irá se reunir com os promotores de Justiça da Execução Penal para ver quais medidas poderão ser adotadas.

Almir Monteiro dos Reis foi preso em flagrante no domingo (13), em Cuiabá, pelos crimes de homicídio e estupro praticados contra Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos. Sob argumento de ser ex-policial militar, mesmo tendo sido expulso da corporação, o preso foi transferido para o Presídio Militar em Chapada dos Guimarães.

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“Mais um episódio lamentável de violência contra as mulheres. Então nós concordamos plenamente com a representação da Assembleia Legislativa no sentido que um crime de tamanha gravidade deva merecer uma atenção do Estado ainda maior, sobretudo porque essa pessoa, o responsável pelo homicídio, não é um policial militar e os crimes que ele responde não foram praticados no exercício da função de PM, então entendemos realmente que ele deve ficar preso em cela comum”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, “não é justo que essas pessoas que já vêm praticando uma série de crimes sejam  tratadas como alguém de carreira, como um policial  que cometeu um delito. Ele tem que ir para prisão de bandido comum, que é o que ele realmente é”.

A deputada estadual Janaína Riva destacou que a Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio da Presidência da Assembleia, decidiu ouvir mulheres de vários segmentos e resolveu trazer ao Ministério Público um clamor para que o  acusado seja transferido de um presídio militar para uma unidade comum.

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“Não podemos admitir que, por ter sido policial por tempo determinado, ele fique numa prisão especial, tendo matado uma mulher de forma tão violenta e tão brutal. Um estupro seguido de homicídio, de feminicídio e que ele deve pagar como todos os outros criminosos pagam em um presídio comum. É uma benesse. É um privilégio ele ficar em uma prisão especial”, destacou indignada.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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