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Aplicabilidade imediata e possibilidades de recursos são debatidas

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A decisão do Tribunal do Júri, órgão do Sistema de Justiça Criminal, composto por um juiz presidente e por jurados, que são pessoas leigas que atuam no julgamento de casos de crimes dolosos contra a vida, a exemplo dos homicídios e feminicídios, deve ou não ter aplicabilidade imediata? Terminado o julgamento, se condenado o réu deve iniciar de imediato o cumprimento da pena? A questão será enfrentada pelo STF, em sede de Repercussão Geral no Tema 1068. Outro ponto abordado foi a respeito da racionalidade recursal, que é objeto de discussão, no Tema 1087, para o qual também foi atribuída a repercussão geral pela Suprema Corte.

Nesta segunda-feira (04), durante o evento “Colóquios Ministeriais”, promotores e promotoras de Justiça de Mato Grosso discutiram a temática. O assunto relacionado à prisão imediata no Júri (Tema 1068) foi abordado pela presidente da Confraria do Júri, promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. “É justo, é constitucional, é sistemático que para uma decisão soberana ser aplicada ter que aguardar decisões que não são soberanas?”, indagou a promotora de Justiça em sua palestra.

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Marcelle Rodrigues argumentou que o artigo 1º da Constituição Federal estabelece a soberania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, estando presente no voto e também no júri popular. “O júri é o exercício da soberania do povo, com decisão política e sigilosa. É a manifestação do povo diante de um injusto”, enfatizou.

A promotora de Justiça defende a aplicação imediata da condenação do Tribunal de Júri. Ela ressaltou que a duração razoável do processo é um direito da vítima e de seus familiares, que precisam fazer parte do processo. Além da análise do ponto de vista constitucional, a promotora de Justiça trouxe para a discussão Tratados Internacionais de Direitos Humanos que abordam a temática e coíbem o abuso recursal e o formalismo.

O promotor de Justiça  Fabison Miranda Cardoso, que atuou no painel como debatedor, destacou que a evolução do ser humano e do sistema jurídico nacional e internacional trouxe uma nova visão para os estados soberanos, principalmente em relação aos crimes perpetrados em decorrência da violação do direito à vida. “Devemos superar a visão monocular de efetivação das garantias. O Tribunal do Júri visa não só uma garantia ao acusado, mas uma finalidade precípua que é de proteção a essa vida, já que o constituinte originário entregou ao titular do poder o julgamento dos seus pares”.

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Tema 1087 e Unidade Institucional – O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, reforçou a importância da unidade institucional em relação a temas controvertidos.

“O Ministério Público deve ter unidade em sua atuação, como um fio condutor no enfrentamento de temas relevantes. O promotor de Justiça possui independência funcional, mas existem alguns entendimentos que precisam ser uniformes, precisamos trabalhar de forma articulada e coesa para que prevaleça a tese em favor da sociedade”, afirmou o coordenador.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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O Idiota e a tragédia de sermos a nossa pior história

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As primeiras páginas de O Idiota (1868), contudo, revelaram o meu engano.Esse assombro não se deu por uma suposta superioridade estética, mas pelo incômodo da pergunta que o romance nos lança. Enquanto em outras obras ele investiga a anatomia do mal ou os abismos da culpa, aqui o problema é outro: o que acontece quando a bondade radical colide frontalmente com a humanidade real, com toda a sua liberdade e o seu fatalismo?A própria escolha do título já funciona como um soco. O Idiota, na tradição eslava do iuródivii (o “louco de Deus” ou o tolo sagrado), é o veredito imediato que a sociedade reserva a quem não sabe dissimular.Logo no início da trama, quando o príncipe Lev Nikoláievitch Míchkin desce do trem em Petersburgo, voltando de um sanatório na Suíça com sua trouxinha de roupas e uma capa gasta de estrangeiro, ele é a própria nudez d’alma. Observando-o, solto nos salões de intrigas da aristocracia russa, o prognóstico é quase instintivo: vão devorá-lo vivo. E quase engolem, pois ele é recebido com risinhos, escárnio e desconfiança. Acontece que a pureza despojada, invariavelmente, incomoda. A gente costuma rir do que não entende, ou do que expõe as nossas próprias máscaras. Sem proferir discursos moralistas, a simples presença do príncipe atua como um espelho profundamente desconfortável. E ninguém gosta de se olhar num espelho que não distorce os defeitos.Ao entrar na vida daquelas pessoas, Míchkin subverte as regras do jogo. É aqui que o romance revela a sua verdadeira genialidade. Se eu tivesse de resumir a grandeza de O Idiota a um único movimento, seria este:Míchkin passa a história inteira recusando-se a reduzir as pessoas à sua pior queda. A tragédia é que quase todas elas continuam a olhar para si mesmas exatamente por esse prisma.Essa miopia existencial é a patologia que contamina todo o ecossistema do livro. Não se trata de um cativeiro exclusivo de uma personagem; é a tragédia humana de estarmos aprisionados às narrativas que forjamos sobre nós mesmos.Basta olhar para Gánia. Ele se odeia por ser medíocre, por querer vender a própria vida por setenta e cinco mil rublos em um casamento de conveniência, mas se convenceu de que não tem outra saída. O mesmo vale para Rogójin, que se vê como um bruto, consumido por uma paixão doentia e incontrolável, fadado a destruir o que ama porque o fatalismo corre no seu sangue. Até a jovem e orgulhosa Agláia vive presa a ideais românticos que não param em pé na realidade árida. Em certa medida, todos estão algemados às suas piores versões. No centro dessa engrenagem, Nastácia Filíppovna é a expressão mais aguda dessa mesma tragédia. Marcada por anos de exploração e abuso nas mãos de Tótskii, ela sucumbe à mais cruel forma de autoengano: perdeu o próprio olhar. A sua ruína não é apenas o trauma sofrido, mas o fato de que ela assumiu a degradação como identidade, passando a enxergar a si mesma exclusivamente através dos olhos de quem a sujou. Ocorre que Míchkin não aceita o roteiro fatalista de nenhum deles. Ele se recusa a converter o acidente moral na essência ontológica da pessoa.A prova definitiva dessa postura surge na cena aterradora em que Gánia, cego de raiva e humilhação, tenta agredir a própria irmã e o príncipe entra no meio para receber a bofetada. A reação de Míchkin desarma moralmente o agressor. Ele não revida. Ele não humilha. Ele apenas sofre, de forma sincera e antecipada, pela vergonha profunda que o outro sentirá de si mesmo. O príncipe redime a cena porque enxerga, sob os escombros do ato covarde, a centelha de humanidade fraturada de quem o cometeu. Há nisso uma intuição psicológica tão devastadora que fatalmente nos empurra para uma projeção inevitável: o que faríamos com um Míchkin no século XXI?A resposta mais amarga é que o crucificaríamos ainda mais rápido. O fatalismo que Dostoiévski combate — a ideia de que um erro resume a sua biografia inteira — virou a regra de ouro do nosso tempo. As redes sociais apenas industrializaram a nossa pressa em reduzir pessoas aos seus piores momentos. Se a aristocracia do século XIX ria do príncipe e o tomava por louco, nossos tribunais digitais o cancelariam sem piedade. A recusa dele em apedrejar o outro seria lida como cumplicidade; sua empatia, diagnosticada como fraqueza.É precisamente contra esse pano de fundo sombrio que a famosa máxima “a beleza salvará o mundo” ganha um peso aterrador.Trata-se de algo muito além da estética — a exuberância de Nastácia, afinal, só atua como estopim de ciúmes, rivalidades e ruínas. A verdadeira beleza do romance habita uma dimensão estritamente moral e espiritual. Ela reside na teimosia de enxergar dignidade onde o mundo só aponta destroços. Na capacidade de resgatar o que sobrou de sagrado sob os escombros da culpa. Dostoiévski, no entanto, é um pensador complexo demais para nos legar uma parábola reconfortante. O livro não acaba em uma apoteose triunfal da virtude; acaba em colapso. Porque o escritor entendeu uma lei tristíssima: nenhuma quantidade de compaixão externa anula a liberdade do outro. Míchkin descortina o horizonte das possibilidades, oferece a redenção, mas não pode habitá-la nos outros.Por isso, terminamos a leitura com um nó na garganta. O livro nos arranca da confortável posição de observadores, obriga-nos a encarar o nosso próprio reflexo e nos confronta com o tema da dignidade humana e dos invólucros a que a submetemos. Questão de amarga solução. Talvez por isso a pergunta central do romance continue tão viva: se a nossa dignidade é intrínseca e somos infinitamente maiores do que a pior história que contamos sobre nós mesmos, por que insistimos em viver — e em julgar — como se não fôssemos?
*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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