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ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

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O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Gaeco faz operação contra facção que atuava no tráfico em MT e RO

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, nesta sexta-feira (22), a Operação Líbano para combater a atuação de uma organização criminosa na região de Cáceres (a 220 km de Cuiabá).Policiais cumprem sete ordens judiciais, sendo seis mandados de busca e apreensão e um de prisão, nas cidades de Cáceres, Cuiabá e Pimenta Bueno (RO).A investigação teve início após o compartilhamento de informações pela Polícia Civil de Cáceres, com autorização judicial.Com base nos dados reunidos, o Gaeco identificou uma estrutura organizada ligada à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). O grupo atuava no tráfico de drogas e em homicídios relacionados à disputa por território entre facções rivais.Durante as investigações, pelo menos seis suspeitos foram identificados como integrantes da organização, com funções bem definidas. Alguns atuavam no apoio logístico, enquanto outros exerciam liderança dentro da facção.O nome da operação, “Libano”, faz referência a um dos principais investigados, morto por uma facção rival durante um conflito na região de Cáceres. Ele utilizava o codinome “Líbano” para ocultar sua identidade e dificultar a atuação das forças de segurança, especialmente em comunicações realizadas por meio de aplicativos de mensagens usados para coordenar as atividades ilícitas.A operação conta com o apoio da Secretaria de Justiça, por meio do Grupo de Intervenção Rápida, do canil e do setor de inteligência da Polícia Penal de Mato Grosso, além da Casa de Detenção de Pimenta Bueno (RO).O Gaeco é uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com a participação das polícias Civil, Militar e Penal, além do sistema socioeducativo.O Ministério Público orienta que denúncias sobre organizações criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos telefones 127 (Ouvidoria do MPMT) e 197 (Polícia Civil).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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