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Acordo põe fim a ação judicial e garante construção de ETE em distrito

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Juara e com a concessionária de águas da cidade estabelecendo medidas para implementação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no distrito de Paranorte. O acordo também prevê a adoção de providências para minimizar o odor oriundo de uma das estações no município de Juara.

Segundo a promotora de Justiça Roberta Câmara Gomes Vieira de Souza, o acordo foi firmado nos autos de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pelo Ministério Público. Na ocasião, foi questionado termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Juara, que ampliou o objeto da delegação e concedeu extensão de prazo para exploração dos serviços públicos.

 “Em decorrência da peculiaridade dos fatos, buscamos apoio técnico do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Saneamento Ambiental (Niesa / UFMT) para encontrarmos uma solução consensual para a demanda, a fim de evitar que os munícipes sejam eventualmente prejudicados”, destacou.

De acordo com o TAC, a implementação da ETE no distrito de Paranorte deve ocorrer no prazo de 15 meses. Para tanto, a concessionária deverá elaborar projeto e implantar sistema de controle da poluição ambiental na ETE, apresentando toda a documentação necessária à aprovação junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), antes da sua efetiva operação.

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Normas relativas à utilização das áreas de entorno do local a ser definido para instalação da Estação de Tratamento de Esgoto e questões referentes à proibição de degradação do solo pelo sistema de esgotamento sanitário também deverão ser observadas, sob pena de pagamento de multa. Os estudos de viabilidade da área para implementação da estação de tratamento deverão ser apresentados no prazo de 60 dias e submetidos ao Município, que terá 30 dias para efetivação da desapropriação. Na sequência, deverá ser realizada a solicitação de licença prévia à Sema.

Conforme o TAC, no prazo de 11 meses após a concessão da licença prévia pela Sema, a concessionária deverá realizar a construção da ETE no distrito de Paranorte, bem como, em igual prazo, submeter a solicitação de licença de operação ao órgão ambiental. Caberá ainda ao Município de Juara elaborar projeto de lei disciplinando que após as ligações de esgoto, os consumidores sejam obrigados a desativarem efetivamente as soluções individuais de esgotamento sanitário.

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Para a solução do problema do odor oriundo da ETE em Juara, o acordo estabelece o prazo máximo de 60 dias para a concessionária adotar as providências sugeridas em relatório técnico elaborado pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Saneamento Ambiental (Niesa – UFMT).  Segundo o MPMT, são constantes as reclamações da população sobre odores indesejáveis na área urbana de Juara, oriundos da estação de tratamento de esgoto.

O TAC estabelece ainda a realização de levantamento das residências localizadas no distrito de Águas Claras para identificação das famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal para posterior elaboração de projeto de lei visando tornar obrigatória a construção, manutenção e limpeza periódica das soluções individuais de esgotamento sanitário. A limpeza das fossas das famílias beneficiárias do CadÚnico deverão ser fornecidas pelo Município de Juara e a destinação final dos resíduos deverá ser encaminhada à ETE do município sede.

Conforme a promotora de Justiça substituta, o acordo estabelece multas diárias de R$1 mil por dia de atraso até o limite de R$ 1 milhão, em caso de eventuais descumprimentos das obrigações assumidas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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