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Ação requer que municípios atendam população em situação de rua

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu liminarmente na Justiça, em Ação Civil Pública Estrutural, que os municípios de Sorriso (a 420km de Cuiabá) e Ipiranga do Norte (a 439km da capital) elaborem, apresentem em audiência pública e executem plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação de rua, no prazo de 90 dias. O plano deverá contemplar fluxograma de atendimentos intersetoriais destinados a possibilitar a superação da situação de rua e a fruição dos direitos fundamentais sociais; construção de restaurantes populares e implementação de outras medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional; e oferta de serviço de casa de passagem e de acolhimento de longa permanência.

Conforme o pedido, o plano deve ainda abranger a construção de banheiros públicos; disponibilização de bebedouros e lavanderias sociais; destinação de recursos para garantir a oferta de moradia adequada; regulamentação em lei do pagamento do aluguel social ou efetivação da locação social, oferta de cursos de qualificação profissional; instalação do serviço de residência terapêutica (SRT) e abertura de unidade de acolhimento (UA) para pessoas em situação de rua que necessitam acessar os referidos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial. As medidas atendem ao Decreto Nacional nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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De acordo com o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, os municípios requeridos não direcionam recursos públicos suficientes para viabilizar a implementação da política pública definida nacionalmente. Além disso, não asseguram o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar a superação da referida situação e a fruição de direitos fundamentais sociais.

“O Município de Sorriso possui demanda, população e orçamento para viabilizar a construção dos prédios e equipamentos públicos necessários ao atendimento adequado da população em situação de rua. Já o Município de Ipiranga do Norte, de menor porte populacional, pode consorciar-se a outros municípios para cofinanciar esses atendimentos”, consignou o promotor na ACP.

Acesse aqui a íntegra da ação proposta, os principais documentos que a fundamentam.

Crédito Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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