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Ação questiona percentual de 75% do subsídio para verba indenizatória

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

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Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora ensina que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT pede prisão preventiva de três denunciados por morte de advogado

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O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.

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Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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