ATÉ DIA 06 DE SETEMBRO

VÁRZEA GRANDE PRORROGA O IPTU 2023 PARA DIA 06 DE SETEMBRO

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Visando proporcionar ao contribuinte de Várzea Grande mais uma oportunidade de estar quites com o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano de 2023, impostos utilizados pelo Poder Executivo Municipal para executar obras estruturantes e ações de interesse coletivo, levaram o prefeito Kalil Baracat através da Secretaria de Gestão Fazendária, a emitir o Decreto 53 que prorrogou o vencimento do mesmo para 06 de setembro, para aqueles contribuintes sem débitos anteriores.

“O IPTU é fundamental para a Administração Municipal, para a cidade e para sua população, pois é através dele que conseguimos realizar obras como a pavimentação asfáltica de ruas e avenidas, obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, unidades de saúde, unidades escolares, enfim, o IPTU permite que possamos atender as demandas da própria sociedade, então é importante as pessoas paguem seus impostos e possam contar com a certeza de que iremos aplicar integralmente em favor desta mesma população os benefícios decorrentes do pagamento deste imposto”, sinalizou o prefeito Kalil Baracat.

Ficou mantida a possibilidade daqueles que tem débitos de IPTU anteriores a 2023, que até o dia antes do prazo final de vencimento, agendado para 06 de setembro, o contribuinte possa participar do REFIS com descontos de até 80% nos juros e multas e pagar ou renegociar os mesmos.

“O pagamento dos débitos anteriores permitirá que o contribuinte desfrute do desconto de 20% no IPTU 2023 para aqueles sem dívidas de anos anteriores com a Administração Municipal”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro.

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A titular da Pasta, sinalizou para a necessidade em prorrogar o IPTU/2023, diante das idas e vindas desde que ele foi lançado no início deste ano e que tinha previsão de vencimento em 19 de março.

“Lançamos um IPTU que trouxe a correção da planta genérica, determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, após mais de uma década sem correção. Ocorre que o Ministério Público, mesmo reconhecendo não haver irregularidade nos lançamentos promovidos pela Prefeitura de Várzea Grande, ingressou com ação judicial, alegando que a cobrança geraria pesado ônus aos contribuintes por estar sendo cobrado de uma única vez. Diante desta situação, o prefeito Kalil Baracat, optou por um acordo judicial, á homologado, remetendo a correção dos valores da Planta Genérica para 2025, ficando os IPTU de 2023 e 2024 apenas com a correção dos valores pela inflação do período”, explicou Lucinéia dos Santos Ribeiro.

A secretária de Gestão Fazendária, lembrou que durante a programação das festividades dos 156 Anos de Fundação de Várzea Grande em maio deste ano, foram inauguradas obras e executadas ações que representaram investimentos da ordem de R$ 115 milhões em recursos públicos aplicados em prol da população, sendo que a maior parte deste total vem de impostos, taxas e contribuições pagas pelos contribuintes e utilizadas em prol deles.

“A gestão pública depende de recursos que vem do pagamento de impostos, então, se o contribuinte está quites com o Poder Público, ele pode executar as obras e ações de interesse do conjunto da sociedade e melhorar a qualidade de vida para todos. O nosso compromisso enquanto gestor é fazer o que está ao nosso alcance e aplicar de forma transparente e correta os valores auferidos através da arrecadação e transformar os mesmos em benefícios coletivos”, disse Kalil Baracat, para quem a correta aplicação dos recursos é que move a economia em uma cidade como Várzea Grande.

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Kalil disse ainda que os entendimentos construídos junto com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com o Ministério Público, passaram a exigir uma nova tomada de decisões da Prefeitura de Várzea Grande que foi relançar o IPTU 2023 apenas com a correção inflacionária e em nova data inicial para 21 de julho. “Agora uma nova prorrogação está sendo feita para 06 de setembro próximo, permitindo que o contribuinte possa se planejar e estar quites com Várzea Grande e confiar de que os valores por eles pagos serão aplicados em prol de toda a população”, frisou o prefeito.

A Gestão Fazendária manteve ainda os diversos canais de atendimento a população, tanto de forma presencial na Prefeitura de Várzea Grande, na Sub-Prefeitura no Cristo Rei ou através dos canais online através do site www.varzeagrande.mt.gov.br ou pelo whatsApp nos números 65 98459 8124 ou 65 98404 6296.

Fonte: Várzea Grande

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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