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UM DIA NO JUDICIÁRIO – Estudantes da UFMT conhecem 3ª Vara de Várzea Grande

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Durante uma manhã, a 3ª Vara  do Trabalho de Várzea Grande se transformou em sala de aula para os estudantes do curso de Administração da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Eles visitaram a unidade nessa quinta-feira (25) para conhecer as atribuições e a rotina de magistrados e servidores do judiciário trabalhista.

Os alunos foram levados pela professora Ana Paula Marques Andrade, da disciplina de Direito do Trabalho e Previdenciário da UFMT, e foram recebidos pelo juiz titular da Vara e diretor do foro de Várzea Grande, João Humberto Cesário.

Durante a visita, os estudantes conheceram a sala de audiência da 3ª Vara de Cuiabá, onde conversaram sobre as atribuições e funções do Judiciário Trabalhista, as perspectivas de utilização da inteligência artificial na atividade forense e a proximidade entre as áreas do Direito e da Administração.

O magistrado fez questão de deixar claro a importância de manter alinhada a relação entre a Justiça do Trabalho e a sociedade, em especial com a comunidade acadêmica, que no futuro poderão assumir os cargos do judiciário. “O ano judiciário não poderia ter começado de modo melhor. Reiteramos, com efeito, o nosso compromisso democrático, assumido como Juiz Diretor do Foro várzea-grandense, de máxima transparência e abertura à sociedade como um todo e, em especial, às comunidades forense e acadêmica”, finalizou.

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(Karine Arruda)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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