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TRT/MT e Shopping Pantanal promovem campanha de combate ao assédio moral

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“O assédio moral é sempre um mal negócio”. Esse é o alerta que está sendo divulgado nos telões do Shopping Pantanal para reforçar a importância de se garantir um ambiente de trabalho saudável. A campanha é veiculada no mês em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.

Confira o vídeo da campanha aqui

A parceria com o Shopping Pantanal é uma ação do Programa Trabalho Seguro e contou com a atuação da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE).

O vídeo produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal mostra os prejuízos gerados pelo assédio moral nas organizações. A produção, que conta com desenhos do artista Ric Milk e edição de Davy Leão, alerta que quando os funcionários não estão bem, a criatividade desaparece e os talentos vão embora.

Dia Nacional

Celebrado nessa quinta, 2 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral foi criado para gerar conscientização sobre a prática abusiva responsável por causar danos físicos, psíquicos e existenciais à vítima.

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O assédio moral e sexual é uma conduta abusiva que ocorre também no ambiente de trabalho e fere a dignidade humana, por resultar em danos às condições físicas, psíquicas, morais e existenciais da vítima.

(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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