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TRT dobra indenização por condições degradantes em alojamento de empresa de grãos

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Uma empresa de armazenagem de grãos foi condenada a pagar R$20 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado,  submetido a condições degradantes em alojamento em uma área rural na região limítrofe entre Mato Grosso, Pará e Tocantins. A indenização, inicialmente fixada em R$10 mil pela Vara do Trabalho de Confresa, foi elevada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Ficou comprovado que os trabalhadores enfrentavam situações precárias, como intenso calor nos alojamentos, obrigando-os a dormir ao ar livre, além de problemas na alimentação fornecida. A decisão considerou julgamentos anteriores em que a empresa foi condenada por casos semelhantes.

Relatos do trabalhador, confirmados por testemunhas, descreveram que o alojamento, construído com madeirite e telhas de zinco, sofria com o calor extremo durante o dia e  alagamentos em dias de chuva. O banheiro, localizado do lado de fora e inacabado, tinha esgoto a céu aberto que corria para uma lagoa, de onde era retirada a água para banho e alimentação. Durante a maior parte do contrato, o refeitório não possuía portas, o que permitia a presença de animais, como cachorros, que circulavam pelas mesas e utensílios.

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Os testemunhos também afirmaram que os empregados não recebiam alimentação quando faltavam ao serviço, mesmo estando no alojamento. Além disso, não era permitido recusar horas extras, já que o canteiro de obras ficava a aproximadamente 17 km do alojamento e o ônibus só era enviado após o fim da jornada estipulada pela chefia.

A empresa negou as acusações, alegando que as condições de trabalho eram adequadas, com água fornecida por caixa d’água e limpeza regular. No entanto, fotos e vídeos apresentados à justiça confirmaram o relato do trabalhador.

Ao julgar o caso, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, ressaltou que a reparação ao dano moral é amparada pela Constituição e que as condições a que o trabalhador foi submetido configuram clara violação à sua dignidade e honra.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma concluíram pela majoração da indenização para R$20 mil como necessária e proporcional, tanto para compensar o trabalhador pelo sofrimento quanto como medida pedagógica à empresa. O valor também levou em consideração outros processos julgados este ano, em que ex-empregados da mesma empresa enfrentaram condições semelhantes.

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PJe 0000369-37.2023.5.23.0126

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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