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Justiça do Trabalho abre consulta pública para metas nacionais 2025

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A Justiça do Trabalho deu início à Consulta Pública para Metas Nacionais do ano que vem. O levantamento tem o objetivo de coleta a opinião de quem usa os serviços de varas, fóruns e tribunais do trabalho em todo o país para a elaboração das metas de 2025.

A consulta poderá ser respondida até 9 de junho e está sendo feita de forma unificada nacionalmente em todo o judiciário trabalhista (desde o  1º grau até o Tribunal Superior do Trabalho).

Podem participar da pesquisa: trabalhadores, empresas, advocacia, integrantes do Ministério Público, magistrados, servidores(as) da Justiça do Trabalho e representantes de sindicatos e associações de classe.

Responda o questionário da Consulta Pública Metas Nacionais para 2025.  

Estratégia Nacional

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 foi instituída pela Resolução CNJ 325/2020, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa e democrática de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

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Conheça o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026

(com informações do TST)
 

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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