Mato Grosso

Trio é preso pela PM por associação criminosa e tráfico de drogas em Ipiranga do Norte

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Duas mulheres e um homem foram presos por policiais militares do 12º Batalhão, na manhã desta terça-feira (24.09), por formação de quadrilha e tráfico de drogas em Ipiranga do Norte (a 438 km de Cuiabá).

As equipes apreenderam quatro tabletes de maconha e outras 38 porções do mesmo entorpecente, além de 3 mil pinos vazios para armazenamento de cocaína, três aparelhos celulares e uma balança de precisão.

Em rondas pelo bairro Cohab, os policiais militares identificaram um homem parado na esquina com uma caixa em mãos, em atitude suspeita. Ao ser abordado, as equipes localizaram com ele dez porções de maconha.

Às equipes, o homem alegou que teria mais entorpecentes em sua residência. No local, foram apreendidos ainda outras 28 porções do mesmo entorpecente. As drogas estavam em uma caixa de sapato sobre a mesa.

No local, os policiais militares encontraram diversos pinos que são utilizados para armazenamento e comercialização de cocaína. O suspeito confessou que, por volta das 6 horas, uma mulher foi até a sua casa buscar quatro tabletes de maconha.

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Após o relato, os policiais militares se deslocaram até o endereço apontado pelo suspeito e abordaram duas mulheres. Na casa, as equipes recolheram os entorpecentes. Os suspeitos alegaram que são integrantes de uma organização criminosa.

O trio e todo material foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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