Mato Grosso

Tribunal de Justiça suspende decisão que proibia Sema de inutilizar máquinas apreendidas

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o Governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível sua remoção.

A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.

A PGE ainda apontou que, ao invés de reforçar a proteção ao Meio Ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais.

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A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.

“A decisão liminar, portanto, tolhe dos servidores do Poder Executivo hipótese legal de atuação frente à prática de infrações ambientais, revelando, com isso, seu potencial lesivo à ordem pública”, observou Clarice Claudino.

A nova decisão suspende a liminar do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que em 17 de agosto determinou que a Sema suspendesse a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.

Ação da Sema

Entre os anos de 2020 e 2023, do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram inutilizados. Os dados comprovam que, no Estado, a inutilização é a exceção, só feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência e continuidade do crime ambiental, quando o local é de difícil acesso, sem condições de remoção, e quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, danificando-as ou se a segurança dos fiscais está em risco.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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