Tribunal de Justiça de MT

Tribunal rejeita apelação e mantém pena por transporte ilegal de agrotóxicos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Os desembargadores rejeitaram integralmente recurso da defesa.
  • Foi mantida a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista profissional flagrado transportando grande quantidade de agrotóxicos sem registro e sem documentação legal. O colegiado rejeitou integralmente o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença que impôs pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto.

Apreensão e irregularidades

De acordo com os autos, a apreensão ocorreu na Rodovia MT-140, no município de Campo Verde, quando a Polícia Militar interceptou um caminhão que transportava cerca de 10 toneladas de defensivos agrícolas, avaliados em aproximadamente R$ 2,29 milhões. Os produtos não possuíam registro ativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tampouco documentação fiscal que comprovasse sua origem ou destino.

Análise das provas

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o conjunto probatório, formado por termos de apreensão, laudos periciais e depoimentos colhidos em juízo, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime, bem como o dolo na conduta. Para o colegiado, as circunstâncias do flagrante afastam a tese defensiva de erro de tipo, sobretudo diante do elevado valor da carga, da ausência de destinatário certo e da inexistência de qualquer respaldo legal para o transporte.

O Tribunal também rejeitou o argumento de inexigibilidade de conduta diversa, por ausência de prova concreta de coação ou ameaça, além de considerar genéricas as alegações apresentadas no recurso. Outro ponto enfrentado foi a alegada inexistência de dano ambiental ou à saúde pública, tese que foi rejeitada.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda a aplicação da teoria da cegueira deliberada, segundo a qual o agente que ignora intencionalmente a ilicitude evidente de sua conduta assume o risco do resultado, equiparando-se ao dolo eventual.

Com isso, a Primeira Câmara Criminal concluiu pela manutenção integral da condenação imposta, reafirmando a necessidade de rigor no combate ao transporte e à circulação irregular de substâncias potencialmente nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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