Tribunal de Justiça de MT
Tribunal mantém condenação por homicídio culposo em contexto de violência doméstica
Publicado em
25 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Durante briga com a companheira, homem causou acidente de trânsito que culminou com a morte da passageira e foi condenado por homicídio culposo.
- Ele tentou anular a condenação alegando a incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar. TJ negou o recurso por reconhecer o contexto de violência doméstica e de gênero no caso.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O réu havia sido inicialmente denunciado por feminicídio, mas a sentença de primeiro grau desclassificou a acusação para crime culposo de trânsito, fixando pena de 5 anos, 6 meses e 19 dias de detenção em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o processo, o fato ocorreu em junho de 2016, quando o réu, durante discussão com a vítima, sua então companheira, com quem convivia e tinha um filho, teria executado manobras imprudentes e agressivas com a motocicleta em movimento, ignorando os apelos da vítima para que parasse, causando a queda de ambos. Além da queda, a mulher também foi agredida fisicamente pelo apelante. Ela foi internada, sofreu complicações médicas e morreu quase quatro meses depois.
Testemunhos (inclusive da vítima) e laudos médicos confirmaram o nexo causal entre o acidente e o óbito.
Na apelação criminal, a defesa do réu alegou incompetência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o caso, sustentando que, por se tratar de crime culposo de trânsito, não caberia a aplicação da Lei Maria da Penha. Também pediu nulidade por ausência de exame de corpo de delito do réu e absolvição por falta de provas de culpa.
Ao analisar o recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que a Lei Maria da Penha se aplica mesmo em crimes culposos, desde que haja contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo ele, a especialização do juízo não decorre do tipo penal imputado, mas sim da qualidade da relação interpessoal envolvida e da motivação subjacente à conduta ofensiva, bastando que reste evidenciado o exercício de poder, controle ou dominação do agressor sobre a mulher em razão de sua condição de gênero, o que ficou comprovado.
“As circunstâncias que antecederam os fatos — em especial a discussão acalorada entre o casal ao trafegar na motocicleta conduzida pelo réu, motivada por divergências conjugais e agravada por sua recusa em interromper a marcha do veículo mesmo diante dos apelos da vítima — revelam claramente uma situação de desequilíbrio de poder e dominação, traduzindo, com exatidão, o conceito normativo de violência doméstica e familiar contra a mulher”, registrou o magistrado.
Reforçando sua tese, o relator apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a alteração da classificação do crime no curso do processo não interfere na competência do juízo, desde que preservado o contexto de violência doméstica e familiar.
Em relação ao pedido de anulação da sentença por ausência de exame de corpo de delito do réu, o magistrado classificou a alegação como “nulidade de algibeira”, por ter sido levantada de forma tardia e sem comprovação de prejuízo ao processo. “Trata-se, portanto, de alegação meramente especulativa, desprovida de demonstração do liame causal entre a ausência do laudo e qualquer limitação concreta ao direito de defesa técnica ou autodefesa”, diz trecho do acórdão.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Desembargador Sérgio Valério é homenageado em despedida do Tribunal após 34 anos de magistratura
Published
54 minutos agoon
23 de julho de 2026By
Da Redação
Uma sessão solene marcou o encerramento da carreira de 34 anos de magistratura do desembargador Sérgio Valerio, que na próxima segunda-feira (27), completa 75 anos de idade e se aposenta. A homenagem ocorreu nesta quinta-feira (23), no Plenário 1 ‘Desembargador Wandyr Clait Duarte’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a presença de autoridades, magistrados, familiares, amigos e servidores.
Quem também relembrou os tempos de ingresso na magistratura foi a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. “Somos da mesma turma e foi muito interessante ver a união da família, ver a Raquel [esposa do desembargador Sérgio Valerio] chegando com a malinha na mão quando ele veio tomar posse e, depois, ter convivido com eles em Alta Floresta”, contou.
O desembargador Marcos Regenold relembrou que, ao ingressar na carreira no Ministério Público, sua primeira comarca de atuação foi Alta Floresta, onde também pôde testemunhar a humanidade de Sérgio Valerio no trato com os casais que buscavam a Justiça para resolver questões como divórcio e alimentos, por exemplo. “Quero dizer que o senhor é um exemplo para todos nós. O senhor sai de cabeça erguida, sempre demonstrou ética, retidão, caráter, firmeza, é um exemplo a ser seguido por todos. Muito obrigado por tudo o que o senhor fez pela magistratura”, disse.
Chefe de gabinete do desembargador Sérgio Valério desde a primeira instância, Evaneide do Amaral, conta que o magistrado é um homem muito simples, humilde, humano, justo, cristão e preocupado com sua equipe, com a Justiça e com a entrega do trabalho jurisdicional. “Ele sempre pensa como que as decisões dele vão impactar na vida da pessoa, na família da pessoa, no cidadão como um todo. Ele é muito preocupado com as pessoas. Embora ele pareça muito sério, ele é uma pessoa muito divertida, tem um humor peculiar. Todos os dias passava no gabinete, dá o bom dia dele e fala: ‘Eu vim aqui marcar o meu ponto’ e ia para o gabinete trabalhar. Vai deixar muita saudade”.
Outras homenagens foram prestadas a Sérgio Valerio, por meio de um vídeo com depoimentos das filhas e do filho, dos irmãos, amigos e assessores de gabinete do desembargador. A sessão solene também foi marcada por algumas surpresas para o magistrado, como as presenças de sua filha Jocelaine, que veio de Rondônia, e do amigo e harpista Narcizo Lucena, que veio de Goiânia para se apresentar especialmente ao amigo.
“Eu me considerava o homem dos cinco anos. Cinco anos no Banco do Brasil, cinco anos como fiscal da Previdência Social e, na época, com cinco anos de magistratura, eu adquiria o direito à aposentadoria, como de fato adquiri. Mas, a emoção, o prazer, a realização profissional me fez esquecer completamente aquela ideia inicial. Passaram-se cinco, mais cinco, mais cinco… E cheguei aos 34 anos e cinco meses praticamente de magistratura. Então, é a realização profissional que determina o tempo que a gente fica. E eu cheguei no momento que não poderia ficar mais porque a aposentadoria compulsória é aos 75 anos”, disse.
Antes de dedicar sua vida à Justiça, atuou como contador em empresas privadas, além de integrar os quadros do Banco do Brasil e do antigo IAPAS (atual INSS). Sua trajetória na magistratura mato-grossense teve início com a aprovação no concurso público e a posse em 31 de janeiro de 1992. Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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