Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça orienta leitura do Guia de Combate aos Assédios como forma de prevenção

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Você sabia que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dispõe de um guia de combate ao assédio moral, sexual e virtual? Esta é uma das formas encontradas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário para prevenir ocorrências dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, as informações contidas na cartilha servem para qualquer cidadão e estão disponíveis no portal do TJMT (clique aqui para acessar). 
 
Conforme a presidente da Comissão do Assédio, desembargadora Maria Erotides Kneip, o guia de combate ao assédio traz os conceitos de cada tipo de conduta de forma didática. Ela incentiva que magistrados e servidores leiam o material a fim de contribuir para o fortalecimento de um ambiente sem assédio.
 
“Quando nós acessamos a cartilha no hotsite da Comissão, nós passamos a conhecer o que é considerado assédio pela lei, o que não é considerado assédio, que tipo de comportamentos que os servidores do Poder Judiciário têm e que não são considerados assédio, o que é um assédio sexual, o que é uma discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A cartilha precisa ser divulgada e ser conhecida. A linguagem dela é colocada de uma maneira muito didática, muito gostosa de ler, ela é virtual e pode ser acessada sem limite. Então, é importante que todos os servidores e magistrados conheçam e divulguem a nossa cartilha”, afirma.
 
Em cerca de 50 páginas, o guia de combate ao assédio está dividido em cinco capítulos que abordam o assédio moral no trabalho, assédio sexual no trabalho, assédio virtual no trabalho, o que diz a lei e como prevenir, provar e denunciar. A publicação está alinhada à Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política de prevenção e enfrentamento ao assédio.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip destaca que a cartilha foi elaborada na gestão do TJMT, quando o desembargador Rubens de Oliveira era o presidente da Comissão. “Eu fiz questão de manter e agora já estamos pensando em uma atualização, em virtude de novos conceitos que já foram inseridos na questão”, diz.
 
A presidente da comissão reforça ainda que a Campanha de combate a todos os tipos de assédio e discriminações na esfera do Judiciário estadual é permanente. “É fundamental para a saúde, para a higidez mental dos nossos servidores e para a saúde do Poder Judiciário. A atuação da comissão é fundamentalmente preventiva, por isso a importância dessa campanha permanente. Ela tem que trabalhar mostrando que esse tipo de comportamento que humilha, que assedia é proibida no Poder Judiciário. Nós não toleramos, nós não aceitamos!”, assevera.
 
 
Fique atento
 
Assédio moral – É todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas, com o objetivo de prejudicar ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho. Pode ser identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos á dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
 
Assédio sexual – É o ato de constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho. E diferentemente do assédio moral, o assédio sexual é qualificada com uma única ocorrência.
 
Assédio virtual – Também conhecido como assédio virtual corporativo ou cyberbullying, consiste no uso repetido e sem consentimento da tecnologia, para extrair ou divulgar informações de um indivíduo com quem se tem uma relação de trabalho, com o objetivo de ofender, intimidar ou perseguir. Tanto o assédio moral quando o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Tela de computador que mostra o guia de combate ao assédio sendo lido por uma mulher, que aparece em segundo plano, no canto direito. 
 
Leia mais:
 
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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