Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça indefere pedido de liberdade a investigador da Polícia Civil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa de um investigador da Polícia Civil, que alegava constrangimento ilegal oriundo de ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa argumentou que o investigador teria sido denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e, agora, teve sua prisão preventiva novamente decretada na terceira fase da mesma operação.
 
A defesa sustentou as teses de desnecessidade da prisão preventiva do paciente, ausência de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão e prisão domiciliar em virtude de problemas de saúde do beneficiário. A defesa ainda requereu a suspensão imediata dos efeitos do decreto de prisão preventiva do beneficiário com a expedição do competente alvará de soltura, ou alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, ou ainda, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
 
No entanto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro consignou o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liminar, nesta via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. O magistrado pontuou que não visualizou o constrangimento ilegal suscitado, e a decisão está em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
 
O desembargador afirmou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, restando evidenciada a necessidade da prisão para se garantir a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, de modo que não verificou em sede de liminar a sustentada ausência dos requisitos. Quanto à prisão domiciliar pretendida em virtude de problemas de saúde, o desembargador considerou que o argumento não apresenta a densidade necessária para a concessão da ordem em sede de liminar.
 
Assim, o desembargador indeferiu a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. Ele ressaltou que esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória.
 
Processo: 1006149-12.2023.811.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

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Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

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Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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